Os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), julgaram na tarde desta quarta-feira (04), a Representação nº 2629-39.2010 referente a desaprovação das contas, comprovação de doações pendentes, irregularidades na arrecadação e gastos realizados, captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais e conduta vedada nas eleições 2010.
A ação tem origem em Palmas e tem como relator o juiz Zacarias Leonardo. Como representante o Ministério Público Eleitoral, por seu Procurador Regional Eleitoral Rodrigo Luiz Bernardo Santos. Como representado o processo tem a candidata a deputada federal Nilmar Gavino Ruiz.
Decisão
O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator Zacarias Leonardo, julgar procedente a representação, para condenar a representada por captação ilícita de recursos e cassar seu diploma de segunda suplente do cargo de Deputada Federal, nos termos do artigo 30-A, § 2º, da lei 9.504/97. (T.C/ASCOM/TRE-TO)
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