TRE decreta perda de mandato de cinco vereadores por infidelidade partidária: suplentes devem assumir em dez dias

O TRE decidiu pela decretação da perda dos mandatos de vereadores dos municípios de Taguatinga, Ananás, Miracema e Aurora do Tocantins. Em todas as ações restou determinado pelo Tribunal, a comunicação no prazo de 10 dias às respectivas Câmaras Munic...

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em sessões realizadas nessa terça-feira (26), julgou processos relativos à classe de Petição, cujo objeto trata de dupla filiação partidária, que culminaram com a decretação da perda dos mandatos de vereadores dos municípios de Taguatinga, Ananás, Miracema e Aurora do Tocantins.

Petições

A Corte julgou, por unanimidade, procedente a Petição nº 237-92.2011, proposta pelo Partido Democratas – DEM em desfavor de João Pereira da Silva, vereador de Taguatinga/TO. A Ação foi relatada pelo Juiz Zacarias Leonardo, que proferiu voto pelo acolhimento da manifestação do Ministério Público Eleitoral. Na decisão o relator sustentou a inexistência de justa causa para a desfiliação, culminando por decretar a perda do mandato eletivo do vereador João Pereira da Silva. Ocupará sua vaga, o suplente de vereador Manoel do Carmo Guedes Zico (DEM).

No mesmo sentido, à unanimidade, a Corte entendeu pela ausência de justa causa na Petição nº 241-32.2011, interposta por Walfredo Borges dos Santos, primeiro suplente de vereador no Município de Ananás/TO, em desfavor de Valdecy de Freitas Silva Filho, vereador do PTN-TO. A ação foi relatada pelo Juiz José Ribamar Mendes Júnior.

Da mesma forma, o Pleno acolheu, por unanimidade, a Petição nº 291-58.2011, do Município de Aurora/TO, relatada pelo Desembargador Moura Filho, que considerou insubsistente a alegação do Requerido, pelo que foi decretada a perda do mandato do vereador José Alves Ferreira, por infidelidade partidária.

Ocupará sua vaga na Câmara Municipal, o suplente de vereador, José Fernandes Mendes dos Santos e, pelos mesmos motivos, em ações semelhantes também da Relatoria do Desembargador Moura Filho, perderam os mandatos a vereadora Anívea Pereira da Silva, de Taguatinga/TO, sendo determinada a posse do suplente legitimado José Messias Gonçalves dos Santos (PSDB), e do vereador João Batista de Araújo Neto, do Município de Miracema do Tocantins. Tomará posse a suplente de vereador Maria Suely Batista Matos.

Prazo

Em todas as ações restou determinado pelo Tribunal, a comunicação no prazo de 10 dias às respectivas Câmaras Municipais, para dêem posse aos suplentes de vereadores nos termos do artigo 10, da Resolução TSE nº 22.610/2007. (T.C/ASCOM/TRE-TO com informações da SJI)

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