TRE mantém condenação por compra de votos na eleição de 2000, mas reduz multa a Valderez, Lázaro Botelho e Evandro Teixeira

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins concedeu provimetno parcial ao recurso apresentado pela ex-prefeita de Araguaína, Valderez Castelo Branco Martins, Lázaro Botelho Martins e Evandro Teixeira Campos, e reduziu a multa aplicada por compra de v...

Em decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, foi concedido parcial provimento ao recurso eleitoral apresentado pela ex-prefeita de Araguaína, Valderez Castelo Branco Martins, Lázaro Botelho Martins e Evandro Teixeira Campos, reduzindo a multa imposta por captação ilícita de votos durante as eleições de 2000. A multa inicialmente aplicada, de 100 mil UFIR"s, foi reduzida para 25 mil UFIR"s a ser paga individualmente por cada um dos condenados.

Mesmo com a redução no valor da multa, o procurador regional eleitoral Rodrigo Luiz Bernardo Santos considera a condenação importante na busca pela moralização do processo eleitoral no Tocantins. “Apesar da penalidade não corresponder à gravidade do ilícito cometido, o Judiciário reconheceu que houve compra dos votos, já que a condenação foi pelo artigo 41-A da lei 9.504/97. Devido ao mandato já ter sido cumprido, não há que se falar em cassação ou decreto de inelegibilidade, mas se o fato tivesse ocorrido atualmente, estes cidadãos estariam sujeitos também a estas penalidades”, disse.

O caso

O Tribunal Regional Eleitoral julgou parcialmente procedente ação de investigação judicial proposta pelo Ministério Público Eleitoral e aplicou pena de multa a Valderez Castelo Branco Martins, Lázaro Botelho Martins e Evandro Teixeira Campos. Na sentença, o juízo da 1ª Zona Eleitoral concluiu que foi demonstrado o uso indevido, desvio e abuso de poder político, econômico e de autoridade em detrimento da liberdade de votos e em desigualdade em relação aos demais candidatos, com prática de ilícitos previstos no artigo 41-A da lei 9504/1997. A penalidade imposta foi aplicação de multa no valor de 100 mil UFIR"s. Os três recorreram da sentença.

Tanto na ação de investigação quanto em sua manifestação após o recurso, o Ministério Púbico Eleitoral enfatizou que tais condutas, praticadas com vistas a render dividendos eleitorais aos três representados, tiveram potencialidade para influenciar no resultado final do pleito, em vista da quebra da igualdade entre os postulantes aos cargos e da interferência na autonomia da vontade do eleitor.

Durante o processo, foi apurado que Lázaro Botelho Martins, esposo da candidata à Prefeitura de Araguaína, à frente da representação da Grande Loja Maçônica do Estado do Tocantins, celebrou convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social, utilizando os recursos respectivos para distribuir entre os eleitores litros de leite, cestas básicas e materiais de construção, vinculando o ato à promessa de voto em favor da então candidata Valderez Castelo Branco Martins. Um dos aditivos do convênio repassou à instituição um milhão, trezentos e setenta e dois mil e oitocentos reais em verbas estaduais, sem que houvesse a prestação de contas pertinente.

Também foram obtidas provas de que na campanha eleitoral de 2000, foram fornecidas requisições a diversos eleitores de Araguaína/TO para que abastecessem gratuitamente os tanques de combustível de seus veículos nos postos de propriedade de Evandro Teixeira Campos, que foi preso pela Polícia Federal no dia da eleição pela distribuição de combustível para fins eleitoreiros. Em seus dois postos na cidade, eram abastecidos carros sem nenhum tipo de vínculo com a Justiça Eleitoral.

(Da Assessoria de Comunicação)

Comentários (0)