O vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Souza, atendeu pedido de reconsideração feito pela Procuradoria Geral do Estado(PGE), através da Sub-Procuradoria de Precatórios e Ações Trabalhistas, e suspendeu o bloqueio de R$14 milhões do Tesouro Estadual, para pagamento de precatórios – dívidas assumidas pelo Governo com quatro ex-proprietários de terras de Goiatins, região nordeste do Tocantins.
O desembargador deu prazo de dez dias à PGE para que se manifeste sobre a reconsideração, em especial sobre as razões da não inclusão do crédito no orçamento de 2010. A questão se refere aos precatórios 1750, 1752, 1753 e 1757, respectivamente de Adriana Teles Guimarães, Suhail de Lima, Altamiro Rocha Junqueira e Girlaine Guimarães Lima.
Segundo a PGE, a intimação para inclusão no orçamento do valor referente aos quatro precatórios, se deu em 21 de setembro de 2009. Há entendimento jurídico de que para entrar no orçamento do ano seguinte, portanto 2010, a intimação deveria ser feita até 1º de julho. Assim, o desembolso de valores poderia ser incluído na previsão orçamentária do ano seguinte, sem a qual não pode ser realizada nenhuma despesa.
Além disso, no pedido de reconsideração encaminhado ao desembargador, a Procuradoria Geral defendeu que se o Estado decidir pagar os precatórios relativos ao exercício orçamentário de 2011, antes de quitar os referentes a 2008, 2009 e 2010, incorre numa “clara violação da Constituição Federal” (art. 100), configurando quebra da ordem cronológica da apresentação dos precatórios judiciários.
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