Tribunal Regional Eleitoral cassa mandato de vereador de Barrolândia por infidelidade partidária: posse de suplente deve ocorrer em 10 dias

Nesta quarta-feira, 6, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE), julgou processo relacionado à perda de Mandato Eletivo do vereador Cleiton Carneiro Alves, de Barrolândia. A Petição trata de Ação de Perda de Mandato por desfiliação d...

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE), na sessão desta quarta-feira, 6, julgou processo relacionado à perda de Mandato Eletivo do vereador Cleiton Carneiro Alves, de Barrolândia. A Petição trata de Ação de Perda de Mandato por desfiliação de partido e também alega Infidelidade partidária.

O Vereador foi eleito pelo Partido Verde (PV), nas eleições de 2008 e posteriormente filiou-se ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Na sua defesa o vereador alega ter mudado de legenda por ter sofrido discriminação política e discriminação pessoal.

Sem Justa Causa

A ação foi proposta pelo 1º Suplente de Vereador Dilson Vieira da Silva, nos termos da Resolução TSE nº 22.610/07, sob o fundamento de que ocorreu desfiliação sem justa causa. Após sustentação oral dos advogados de defesa e acusação, os membros do Pleno Regional consideraram que não houve justa causa, por parte do Vereador e concluindo assim pela perda de mandado do parlamentar. A Câmara de Vereadores de Barrolândia, segundo informações do TRE, será comunicado no prazo de 10 para que dê posse ao 1º Suplente de Vereador Dílson Vieira da Silva (Com informações do TRE).

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