Trigo apreendido em agosto do ano passado deteriora em depósito do Estado sem doação nem leilão: sefaz fará o descarte

Cem pacotes de trigo de 50 kg cada um estão esquecidos num depósito do Governo do Estado, em Palmas desde agosto do ano passado. A Secretaria Estadual da Fazenda informou que o produto não será aproveitado....

Cem pacotes de trigo de 50 kg cada um estão esquecidos num depósito do Governo do Estado, em Palmas desde agosto do ano passado. De acordo com o auditor fiscal George Sarmento, o trigo foi apreendido com irregularidade, visto que os pacotes não continham data de fabricação.

Sarmento explicou que, pelo fato do trigo ter sido apreendido do período eleitoral no ano passado, ele precisou ficar estocado no depósito até que alguma medida legal fosse tomada, o que não aconteceu em tempo hábil. O auditor disse que a Procuradoria do Estado poderia ter solicitado a autorização do Tribunal Regional Eleitoral para que o Estado pudesse providenciar a doação dos pacotes ou outra medida qualquer para evitar o desperdício. “Infelizmente não houve interesse por parte da Procuradoria naquele período. Agora o trigo está vencido no depósito”, disse.

O auditor informou que este tipo de produto tem validade de 120 dias o que corresponde há 4 meses. Portanto, já está desperdiçado, mas ainda permanece estocado no depósito. A assessoria de comunicação da Secretaria Estadual da Fazenda informou ao Site Roberta Tum que enviou um ofício à Vigilância Sanitária solicitando que sejam tomadas as providências legais, pois não há mais condições de ser aproveitado.

Ainda de acordo com a assessoria, a secretaria desconhece os motivos que levaram a gestão anterior a não doar o produto. A assessoria citou a Lei nº 1.288, artigo 32, que permite que mercadorias apreendidas e abandonadas sejam doadas a entidades filantrópicas.

Confira nota na íntegra

Sobre o trigo apreendido em agosto de 2010 a Secretaria da Fazenda esclarece que:

A Superintendência de Gestão Tributária solicitou que seja feita, pela Vigilância Sanitária, a inspeção do trigo depositado no Anexo II da Secretaria da Fazenda, para que sejam tomadas as providências legais, uma vez que o mesmo já se encontra com a data de validade vencida.

Sobre o não aproveitamento do trigo apreendido, ainda em seu prazo de validade, a Sefaz esclarece que:

Desconhece os motivos que levaram a gestão anterior a não proceder com a doação do produto, uma vez que a legislação vigente, lei número 1.288 no artigo 32, permite que mercadorias apreendidas e abandonadas sejam doadas a entidades filantrópicas.

Ascom Sefaz-TO

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