TSE dá sinal positivo para políticos se filiarem ao PSD sem serem considerados "infiéis"

O Tribunal Superior Eleitoral deu um sinal positivo para que políticos interessados em migrar para o Partido Social Democrático - PSD possam se filiar sem serem considerados infiéis. Esse sinal ocorreu no último dia 2, quando o TSE respondeu à consul...

O Tribunal Superior Eleitoral deu um sinal positivo para que políticos interessados em migrar para o Partido Social Democrático – PSD possam se filiar sem serem considerados infiéis. Esse sinal ocorreu no último dia 2, quando o TSE respondeu à consulta de autoria do deputado federal Guilherme Campos sobre a segurança jurídica de filiação ao novo partido.

Para o TSE, há alguns parâmetros que foram fixados e que devem ser respeitados, sendo eles:

1º) os detentores de mandato, filiados a outros partidos, podem participar, apoiar, se associar e fazer parte dos órgãos de direção do PSD nessa fase de constituição, sem qualquer risco relacionado à fidelidade partidária;

2º) os atuais detentores de mandato que apoiarem e se engajarem na criação do PSD poderão se filiar no prazo de 30 dias após o registro definitivo do Partido no TSE, sem qualquer risco de serem considerados infiéis;

3º) o mesmo prazo de 30 dias também é aplicável para todos aqueles que, com mandato ou não, queiram se desfiliar de seus partidos e se filiar ao PSD após a concessão definitiva do registro.

Para o advogado do PSD, Admar Gonzaga, a decisão do TSE, além de uma grande vitória, foi uma fonte de entusiasmo ainda maior nessa tarefa de criação do partido em todo país. “Já estamos muito avançados nesse trabalho de construção do PSD. Vamos conseguir isto bem antes do esperado e, assim, contamos com a força e o prestígio de todos”, declarou.

Lewandowski confirma criação do PSD

Em visita à Capital na última sexta-feira, 3, para receber a medalha de honra do mérito eleitoral, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, já havia dito que a criação do PSD dependia dos próprios interessados. Segundo ele, há uma série de documentos que a lei exige e que devem ser apresentados ao TSE e se os interessados o fizerem a tempo, “não há dúvidas de que o registro de criação do PSD será feito”.

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