O TSE acatou, através do ministro Arnaldo Versiani, em decisão monocrática, o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO), que por unanimidade, indeferiu sem julgamento do mérito, a impugnação ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), de Siqueira Campos, contra a candidatura do candidato da Força do Povo, Carlos Gaguim (PMDB).
Segundo o parecer do ministro Arnaldo Versiani, relator do processo, ao contrário do que o recurso do PSDB apresentava, não há motivos para o indeferimento da candidatura de Gaguim. A alegação era de que o candidato concorreria a um suposto terceiro mandato,
“Verifico que o Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a ilegitimidade ativa do Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para ajuizar, de forma isolada, ação de impugnação ao registro do candidato recorrido, razão pela qual extinguiu o feito sem julgamento do mérito. De igual modo, entendeu intempestivas as notícias de inelegibilidade formuladas pelas Coligações Nova União do Tocantins e Frente Tocantins Levado a Sério”, diz a resposta do ministro.
Alegação
O PSDB impetrou o recurso sob a alegação de que Gaguim (PMDB) encontra-se inelegível ao cargo de governador, uma vez que já exerceu dois mandatos consecutivos, sendo-lhe vedado um terceiro mandato.
O ministro Versiani entendeu que não houve o terceiro mandato e deferiu a candidatura de Gaguim. “Não há nem um motivo que pese sobre a candidatura de Carlos Gaguim, essas são situações criadas, mas que não se sustentam”, declarou Sérgio do Vale, advogado da coligação Força do Povo, ao Site Roberta Tum.
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