TSE mantém multa de Gaguim por propaganda irregular nas eleições de 2010

O ministro do TSE Arnaldo Versiani decidiu manter multa de R$ 5.320,50, aplicada ao candidato a ex-governador de Tocantins, Carlos Gaguim (PMDB) e à coligação que apoiou sua candidatura em 2010. Gaguim foi acusado ainda pelo Tribunal Regional Eleitor...

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, decidiu manter multa de R$ 5.320,50, aplicada ao candidato a ex-governador de Tocantins Carlos Gaguim (PMDB) e à coligação que apoiou sua candidatura em 2010. A decisão é do último dia 31.

A decisão ocorreu em um recurso apresentado por ambos para tentar reverter a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) por propaganda irregular. De acordo com o TRE, o então candidato à reeleição teria divulgado propaganda por meio de um outdoor em que transmitia a idéia de que Gaguim, como governador, estaria realizando inúmeras obras, transformando o Estado em um lugar mais aprazível para se viver, o que teria beneficiado a sua campanha.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97 – artigo 73) proíbe a veiculação de propaganda institucional nos três meses anteriores à eleição. Ao recorrer ao TSE, o ex-governador alegou que, tão logo foi notificado, a propaganda foi imediatamente retirada e que o outdoor teria sido confeccionado em data muito anterior ao período vedado para a propaganda institucional.

Para o ministro Versiani, no entanto, o fato de a propaganda ter sido retirada após a notificação nada mais representou do que o exato cumprimento da ordem judicial. Além disso, destacou que “é irrelevante a data em que a propaganda foi autorizada, pois não se tratando de exceções contidas na legislação pertinente – diga-se, inaplicável ao caso analisado, a simples veiculação dessa publicidade nos três meses anteriores à eleição basta para que se configure a conduta vedada no artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei 9.504/97”.

Versiani ainda frisou que não procede o argumento de que a propaganda foi mantida por um lapso dos profissionais que faziam a retirada das placas, pois compete à Administração fiscalizar o cumprimento das normas por ela baixadas.

“Outrossim, a publicidade atacada estava veiculada por meio de um outdoor, ou seja, suas dimensões não permitem que a mesma fique esquecida por tanto tempo”, afirmou.

Com esses argumentos, o ministro negou seguimento ao recurso, mantendo, assim, a multa aplicada pelo TRE-TO. (Com informações da Assessoria/TSE)

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