Unitins recebe recredenciamento do MEC para modalidade de ensino a distância

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 24, a portaria n° 837, que recredencia a Fundação Universidade de Tocantins - Unitins no Ministério da Educação e Cultura - MEC para integrar o conjunto de Instituições de Ensino Superior p...

A Fundação Universidade do Tocantins – Unitins está recredenciada no Ministério da Educação e Cultura – MEC para a modalidade de educação à distância. A confirmação foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 24, através da portaria n° 837, assinada pelo ministro da Educação e Cultura, Fernando Haddad.

Nos dias 22 e 23 de junho, uma missão técnica da Unitins composta pelo reitor da instituição, André Luiz de Matos Gonçalves, o pró-reitor Geraldo da Silva Gomes e João Cavalcanti, da assessoria jurídica da instituição estiverem em Brasília para finalizar os pormenores do processo de integração da Unitins ao Sistema da Universidade Aberta do Brasil-UAB.

A missão esteve em reunião com o secretário nacional de Educação à Distância, Carlos Bielshowski e com o prof. Celso José da Costa, diretor da Universidade Aberta do Brasil - UAB na Capes. Além desses temas outros assuntos foram tratados nos demais ministérios

Integra da portaria publicada no Diário Oficial da União

PORTARIA No- 837, DE 24 DE JUNHO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 2006, e considerando as metas traçadas pelo compromisso Todos Pela Educação, de que trata o Decreto no 6.094, de 2007, e o disposto no Decreto no 6.755, de 2009, que trata da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, resolve:

Art. 1o Aprovar a Fundação Universidade de Tocantins - UNITINS - a integrar o conjunto de Instituições de Ensino Superior públicas do Sistema UAB.

Art. 2o A execução do disposto no artigo anterior fica condicionada à firmatura de Termo de Acordo de Cooperação Técnica, a ser firmado entre a IES, a Capes e o mantenedor do pólo de apoio presencial atendido pela IES; a aprovação por parte da Diretoria de Educação a Distância da Capes dos cursos e seus respectivos projetos pedagógicos: a publicação do ato regular de credenciamento para oferta de cursos a distância.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

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