Vence prazo para Unitins assinar termo, documento vai à PGE

A Fundação Universidade do Tocantins emitiu nota no final da tarde desta segunda-feira, 20,dizendo que encaminhou à Procuradoria Geral do Estado para análise o Termo de Saneamento de Deficiências proposto pelo MEC na semana passada. O documento é a ...

O destino de milhares de acadêmicos em conclusão ou que estão matriculados na Unitins/Eadcon será traçado até o final da tarde de hoje, segunda-feira, 20, e dependerá da decisão a ser tomada pela instituição, conforme orientação de sua assessoria jurídica à reitora Jucylene Borba. Na manhã de hoje, procurada pela redação, a assessoria de imprensa da Unitins informou que ainda aguarda definição para informar aos veículos de comunicação.

No final da tarde, a Unitins encaminhou nota às redações, informando que encaminhou o documento proposto pelo MEC para análise pela PGE -  Procuradoria Geral do Estado. Confira a íntegra da nota:

Nota à imprensa:

"A Unitins – Fundação Universidade do Tocantins, informa que encaminhou os documentos “Termo de Saneamento de Deficiências e aditivo ao TAC – Termo de Ajuste de Conduta” à Procuradoria Geral do Estado para análise e ajustes que se fizerem necessários no que se referem a prazos e ações existentes no Termo de Saneamento de Deficiências.

É desejo da Reitoria, do Conselho Curador da Unitins e do Governo do Estado o atendimento às determinações dos órgãos reguladores. Para tanto, a Unitins solicitou ao MEC – Ministério da Educação dilatamento de prazo para discussão destas questões, para buscar entendimentos sobre quais e como deverão e poderão ser adotadas as medidas de saneamento, dentro do que for possível técnica, econômica e juridicamente, para posterior assinatura dos documentos".

Histórico

O prazo de 72 horas estipulado pelo MEC para que a reitoria defina se assinará ou não o Termo de Saneamento de Deficiências terminou no final da tarde. Segundo informações obtidas pelo Site Roberta Tum, o termo estipula responsabilidades a serem assumidas pelas partes. Se assinado, garantirá aos acadêmicos o reconhecimento de seus certificados de conclusão. Caso a instituição não assine, estará sujeita a todos os questionamentos legais e processos jurídicos por parte dos que se sentirem prejudicados.

O MEC poderá reconhecer os diplomas dos estudantes, caso a caso, na hipótese do termo não prevalecer. Mas este procedimento teria que ser feito aluno por aluno. Outra conseqüência da não assinatura do ajuste proposto pelo Ministério da Educação é a imediata transferência dos alunos matriculados na instituição em todo País.

Outras consequências

Segundo estipula o Decreto do Governo Federal, nº 5.773/2006, nos casos em que não forem saneadas as deficiências, será instaurado o processo administrativo . Durante o processo administrativo não será deferido novo prazo para saneamento de deficiências e a instituição poderá sofrer intervenção por parte da Secretaria de Educação à Distância.

Após analisar os elementos do processo, o secretário proferirá sua decisão, que de acordo com o artigo 52 deste decreto, podem ser: desativação de cursos e habilitações; intervenção; suspensão temporária de prerrogativas da autonomia; ou descredenciamento.(Atualizada às 18h39)

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