Vereadores de Aparecida arquivam processo de cassação do prefeito: parecer jurídico apontou erros no procedimento da Casa

Os vereadores da Câmara Municipal de Aparecida do Rio Negro acolheram, por unanimidade, oparecer jurídico apontando erros no procedimento de cassação do prefeito Pedro Luiz de Carvalho Neto (PTB). O parecer apontou duas irregularidades básicas no pro...

Em sessão ordinária da Câmara Municipal de Aparecida do Rio Negro, na última quinta-feira, 16, os parlamentares acolheram, por unanimidade, o parecer jurídico encomendado pela Casa para analisar o procedimento de cassação do prefeito Pedro Luiz de Carvalho Neto (PTB). Segundo consta no parecer elaborado pelo advogado Maurício Ivonei da Rosa, ele foi solicitado a fim de identificar se o Processo apresenta vícios capazes de comprometer a legalidade dos atos da Comissão Processante.

O Advogado apontou duas irregularidades básicas no procedimento, sendo que uma delas destaca que na formação da Comissão Processante, conforme consta no artigo quinto, inciso primeiro do Decreto-Lei n° 201/67, que “se o denunciante for vereador ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante”.

Diante deste fato, o Ivonei destacou em seu parecer que “a Câmara de Vereadores, por meio de sua assessoria jurídica, não atentou para a dicção da Norma, e por isso, descumpriu o disposto no Decreto Lei viciando todos os atos da Comissão Processante, vício esse que não se convalida, podendo ser o processo declarado nulo em qualquer tempo ou grau de jurisdição”.

A outra irregularidade apontada pelo parecer de Ivonei, diz respeito à forma de escolha dos membros da Comissão Processante. Segundo consta no documento "não há notícias de que todos tenham participado de sessão solene dos sorteios, e mais, que qualquer um dos vereadores após a escolha tenha declinado de seu desejo de compor a Comissão Processante, menos ainda, que se tenha dado paridade de oportunidades aos partidos que integram a Casa de Leis de Aparecida do Rio Negro".

Conclusão

Ao fim de seu parecer, Maurício Ivonei, sugeriu aos parlamentares, que como o regimento foi ferido, a Comissão Processante deveria recomendar o não seguimento do processo e diante disto, opinasse pelo arquivamento sem prejuízo da nova denúncia conforme artigo 5º, inciso VII do Decreto supracitado. “O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”.

Entenda

O prefeito Pedro Luiz de Carvalho Neto, foi afastado de suas funções, por determinação do juiz de direito da Comarca de Novo Acordo, Fábio Costa Gonzaga, a pedido do Ministério Público Estadual, no dia 10 de novembro do ano passado. Na decisão, o prefeito ficaria afastado do cargo pelo período de 180 dias, até que se averiguassem as acusações de ato de improbidade administrativa e ato lesivo ao patrimônio público.

Em 21 de novembro, dez dias após seu afastamento, o prefeito retomou o cargo, por decisão do juiz Eurídes Lamounier, que derrubou a liminar do juiz Fábio Costa Gonzaga. Em sua defesa, o prefeito afirmou que as acusações feitas contra ele foram infundadas e destacou que a prova de sua inocência se comprovou com os documentos apresentados àJustiça.

Os parlamentares fariam uma sessão na Câmara para julgar a cassação do prefeito e em 21 de dezembro, o juiz da Comarca de Palmas Luiz Zilmar dos Santos Pires, determinou a suspensão da sessão por não haver publicação da data da referida sessão.

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