Em sessão ordinária da Câmara Municipal de Aparecida do Rio Negro, na última quinta-feira, 16, os parlamentares acolheram, por unanimidade, o parecer jurídico encomendado pela Casa para analisar o procedimento de cassação do prefeito Pedro Luiz de Carvalho Neto (PTB). Segundo consta no parecer elaborado pelo advogado Maurício Ivonei da Rosa, ele foi solicitado a fim de identificar se o Processo apresenta vícios capazes de comprometer a legalidade dos atos da Comissão Processante.
O Advogado apontou duas irregularidades básicas no procedimento, sendo que uma delas destaca que na formação da Comissão Processante, conforme consta no artigo quinto, inciso primeiro do Decreto-Lei n° 201/67, que “se o denunciante for vereador ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante”.
Diante deste fato, o Ivonei destacou em seu parecer que “a Câmara de Vereadores, por meio de sua assessoria jurídica, não atentou para a dicção da Norma, e por isso, descumpriu o disposto no Decreto Lei viciando todos os atos da Comissão Processante, vício esse que não se convalida, podendo ser o processo declarado nulo em qualquer tempo ou grau de jurisdição”.
A outra irregularidade apontada pelo parecer de Ivonei, diz respeito à forma de escolha dos membros da Comissão Processante. Segundo consta no documento "não há notícias de que todos tenham participado de sessão solene dos sorteios, e mais, que qualquer um dos vereadores após a escolha tenha declinado de seu desejo de compor a Comissão Processante, menos ainda, que se tenha dado paridade de oportunidades aos partidos que integram a Casa de Leis de Aparecida do Rio Negro".
Conclusão
Ao fim de seu parecer, Maurício Ivonei, sugeriu aos parlamentares, que como o regimento foi ferido, a Comissão Processante deveria recomendar o não seguimento do processo e diante disto, opinasse pelo arquivamento sem prejuízo da nova denúncia conforme artigo 5º, inciso VII do Decreto supracitado. “O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”.
Entenda
O prefeito Pedro Luiz de Carvalho Neto, foi afastado de suas funções, por determinação do juiz de direito da Comarca de Novo Acordo, Fábio Costa Gonzaga, a pedido do Ministério Público Estadual, no dia 10 de novembro do ano passado. Na decisão, o prefeito ficaria afastado do cargo pelo período de 180 dias, até que se averiguassem as acusações de ato de improbidade administrativa e ato lesivo ao patrimônio público.
Em 21 de novembro, dez dias após seu afastamento, o prefeito retomou o cargo, por decisão do juiz Eurídes Lamounier, que derrubou a liminar do juiz Fábio Costa Gonzaga. Em sua defesa, o prefeito afirmou que as acusações feitas contra ele foram infundadas e destacou que a prova de sua inocência se comprovou com os documentos apresentados àJustiça.
Os parlamentares fariam uma sessão na Câmara para julgar a cassação do prefeito e em 21 de dezembro, o juiz da Comarca de Palmas Luiz Zilmar dos Santos Pires, determinou a suspensão da sessão por não haver publicação da data da referida sessão.
Comentários (0)