Visando futuro ressarcimento ao patrimônio público, Justiça bloqueia mais R$ 250 mil de Valuar Barros

Visando resguardar o erário para futuro ressarcimento ao patrimônio público, a Juíza da 1ª Vara Cível, Adalgiza Viana, decretou a indisponibilidade dos bens do Prefeito Félix Valuar Barros no valor de R$ 250.000,00, mesmo valor pago indevidamente à e...

O Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu decisão favorável em mais uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada contra o Prefeito de Araguaína, Félix Valuar de Sousa Barros. A decisão é referente à contratação irregular de empresas artísticas por meio de empresário para o período carnavalesco. Conforme argumentado pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, o gestor dispensou licitação irregularmente, uma vez que a contratação não se enquadra em nenhuma hipótese prevista na lei que autoriza a falta de concorrência pública.

A lei permite dispensa de licitação para contratação de profissional do setor artístico diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No entanto, a empresa contratada, segundo apurado pelo Ministério Público, não serviu como “empresário exclusivo” dos prestadores de serviço, mas como mero intermediário por período determinado, sem deter caráter de exclusividade por tempo suficiente. Havia apenas uma autorização/procuração para que o empresário fizesse as negociações junto ao Município.

Na decisão, baseada nos relatos do MPE, a Justiça também aponta que o contratado Aquino e Carvalho Ltda-ME também agiu de má-fé ao apresentar uma autorização de exclusividade de várias empresas, fato que demonstra conduta recorrente nessa prática danosa ao patrimônio e à moralidade administrativa.

Visando resguardar o erário para futuro ressarcimento ao patrimônio público, a Juíza da 1ª Vara Cível, Adalgiza Viana, decretou a indisponibilidade dos bens do Prefeito Félix Valuar Barros no valor de R$ 250.000,00, mesmo valor pago indevidamente à empresa. A mesma decisão vale ao réu Aquino e Carvalho Ltda-Me. Na última terça, 08, a Justiça já havia bloqueado os bens do gestor em R$ 97.000,00, além de tê-lo afastado do cargo.

A Juíza considerou que “numa análise de proporcionalidade entre o bem público e os bens dos réus particulares, deve-se resguardar primeiramente o público”. Destacou ainda que de acordo com o apurado pelo Ministério Público, há forte violação aos princípios da eficiência, legalidade e moralidade da administração pública, com ilicitudes no procedimento de dispensa de licitação.

Já foram expedidas notificações aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran e Adapec para o bloqueio dos bens.

Histórico

De abril de 2012 até agora, foram propostas seis ações civis públicas por improbidade administrativa contra o Prefeito de Araguaína. A soma dos prejuízos causados ao erário passam de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais). As irregularidades são relacionadas a dispensa de licitação e contratações indevidas. Além disto, tramitam no Tribunal de Justiça três ações penais movidas pelo Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira. (Ascom)

 

 

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