Após nota do PSB, Moisemar reafirma que cobrança é perseguição pessoal de Amastha

Na nota, o PSB reitera que a cobrança da contribuição financeira não se trata de perseguição, mas sim do cumprimento de um dever estatutário por parte dos filiados que ocupam mandato eletivo

Crédito: Montagem/T1 Notícias - Clayton Cristus-Aleto e Portal PSB

O Partido Socilalista Brasileiro (PSB) emitiu nota nesta quarta-feira, 9, para reiterar que a cobrança da contribuição financeira do partido não se trata de perseguição política, mas sim do cumprimento de um dever estatutário por parte dos filiados que ocupam mandato eletivo. (veja a íntegra da nota ao final da matéria).  

 

A nota, assinado pelo presidente estadual do PSB, vereador Carlos Amastha, e pela presidente do partido em Pamas, Amanda Sobreira, foi publicada após o deputado estadual Moisemar Marinho (PSB) questionar a cobrança e afirmar que a medida é uma discriminção partidária e uma perseguição política pessoal de Carlos Amastha. Conforme Marinho disse ao Portal T1 Notícias, a cobrança só está acontecendo porque ele não apoiou o candidato de Amastha durante as eleições municipais de 2024. "Não sou obrigado a apoiar ninguém que eu não queira. Tenho minhas prerrogativas do mandato", reforça Marinho, que foi notificado extrajudicialmente no dia 26 de dezembro de 2024. Confira aqui a notificação.

 

Moisemar Marinho informa que teve conhecimento da Nota Oficial do PSB e que foi notificado da cobrança, que é retroativa a todo seu mandato. O deputado reafirma sua convicção de que há perseguição política e adianta que sua assessoria jurídica está analisando o caso. Marinho questiona o fato de o PSB jamais ter cobrado a contribuição financeira de seus filiados que ocuparam cargos eletivos e dispara que nem mesmo Amastha, quando prefeito, pagou. "Agora, para não ficar feio, Amastha começou a notificar todo mundo", afirma o deputado ao ressaltar que Amastha tentou expulsá-lo do PSB, mas, como não conseguiu, passou a cobrar a contribuição financeira. 

 

O deputado estadual afirma que o dispositivo da cobrança de fato tem previsão no Estatuto do PSB, mas lembra que o partido jamais o cobrou, pois recebe mensalmente os recursos do Fundo Partidário. Moisemar Marinho provoca Amastha e diz que ele deve apresentar os documentos que comprovem o recebimento da contribuição financeira dos filiados com mandatos, incluindo ele.

 

Veja aqui a Nota Oficial PSB Tocantins:

 

Em resposta às declarações à imprensa do deputado estadual Moisemar Marinho (PSB), reiteramos que a cobrança da contribuição financeira ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) não se trata de perseguição política, mas sim do cumprimento de um dever estatutário assumido por todos os filiados que ocupam mandatos eletivos. O Estatuto do PSB, em seus artigos 64, inciso III, e 73, determina que os parlamentares devem contribuir com 10% de seus rendimentos brutos, sendo os valores destinados ao Diretório Estadual. Essa norma, de caráter universal, é imprescindível para a manutenção e o funcionamento do partido.  

 

O deputado Moisemar, como político experiente e conhecedor da lei, deveria atuar como exemplo de respeito às normas que aceitou ao se filiar ao PSB e disputar uma eleição sob sua legenda. É importante lembrar que os partidos políticos não são meros trampolins para alcançar mandatos; eles representam ideais e princípios que devem ser respeitados por seus membros. Prova disso é que, nas casas legislativas, as posições ocupadas em comissões pertencem ao partido, e não ao parlamentar individualmente.  

 

Destacamos, ainda, que o deputado sempre foi convidado a participar de nossas reuniões ordinárias e atividades partidárias, evidenciando a tentativa contínua de integrá-lo à vida partidária do grupo. Além disso, sua eleição contou com o financiamento público viabilizado pelo PSB, reforçando sua responsabilidade de prestar contas ao partido e de cumprir as normas internas, como qualquer outro filiado.  

 

Por fim, reiteramos que todos os parlamentares do PSB estão sendo notificados para atender a essa mesma exigência, sem distinções ou tratamentos personalizados. A cobrança é legítima, respaldada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que assegura a autonomia partidária para definir sua organização e funcionamento, e por precedentes judiciais que reconhecem a obrigatoriedade das contribuições estatutárias.

 

Vereador Carlos Amastha 
Presidente Estadual do PSB

Amanda Sobreira
Presidente Municipal do PSB

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