Acórdão da cassação de Miranda e Cláudia é publicado; TSE determina eleições diretas

O TSE determinou a realização de novas eleições diretas para o governo do Estado que podem ser realizadas até o dia 3 de junho

Marcelo e Cláudia terão que deixar governo imediatamente
Descrição: Marcelo e Cláudia terão que deixar governo imediatamente Crédito: Pedro Barbosa

O Tribunal Superior Eleitoral publicou na noite desta segunda-feira, 26, em edição extra do Diário da Justiça Eleitoral, o acórdão com a decisão de cassação dos mandatos do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice Cláudia Lelis (PV), que deverão deixar imediatamente seus cargos na administração pública do Estado. O TSE ainda determinou a realização de novas eleições diretas para o governo do Estado, quando os eleitores irão às urnas para escolher um novo governador, para um mandato tampão, após a cassação do gestor eleito no pleito de 2014.

 

Conforme apurado pelo T1 Notícias, o prazo para a realização da eleição direta é até o dia 3 de junho. Os eleitos permanecerão no cargo até o dia 31 de dezembro deste ano e poderão disputar as eleições gerais de 7 de outubro. Desta forma, o Tocantins terá duas eleições para governador no mesmo ano. Até lá, comandará o Estado interinamente o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Mauro Carlesse (PHS), que também é pré-candidato ao governo do Tocantins.

 

Quanto ao pedido de declaração de inelegibilidade, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux informou no acórdão que “entendo ser incabível no presente processo, haja vista a ausência de previsão específica no arranjo sancionatório constante do art. 30-A, § 2º, da Lei das Eleições. Na linha da jurisprudência dominante desta Corte, nas condenações em decorrência da prática de captação e gasto ilícito de recursos a inelegibilidade não pode ser imposta na decisão judicial, havendo de surgir como ‘[...] efeito secundário da condenação, verificável no momento em que o cidadão requerer registro de sua candidatura, desde que atendidos os requisitos exigidos’”.

 

Entenda

 

Os mandatos eletivos de Miranda e Cláudia foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira, 22, por 5 votos a favor da cassação e 2 contrários. Os ministros, em sua maioria, consideraram que houve a prática de Caixa 2 na disputa pelas eleições em 2014, quando um avião com R$ 500 mil e santinhos dos candidatos foi apreendido em Pirancanjuba (GO). O advogado de defesa do governo, Thiago Fernandes Boverio, informou que já recorreu da decisão e que poderá até impetrar um mandado de segurança para reverter a condenação.

 

Confira abaixo trecho do acórdão:

 

Fazer download da íntegra do Acórdão.

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