O advogado eleitoral Juvenal Klayber,protocolou ontem, segunda-feira, 22, um Recurso Especial junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para buscar reverter a cassação do prefeito de Monte do Carmo, Gilvane Pereira Amaral (PSD). O prefeito do município e seu vice, Wlisses Jason de Oliveira Negre (PV) foram afastados na última quinta-feira, 18.
Segundo Klayber, com o recurso, será definido em Brasília se o prefeito poderá reverter a Ação interpelada pelo ex-prefeito do município, Condocert Cavalcante (PDT). “Entro com esse recurso aqui, a presidente, a doutora Angela Prudente vai analisar se recebe o recurso ou não. Se receber, manda pra outra parte fazer as contrarrazões e posteriormente remete para Brasília”, explicou o advogado.
Juvenal Klayber esclareceu ainda que se o recurso não for acatado, deve entrar com recurso de Agravo de Instrumento. “Posteriormente a isso, esse Agravo de Instrumento com Recurso Especial é remetido, depois de ouvir as outras partes, para Brasília”.
Entenda
O ex-prefeito de Monte do Carmo, Condocert Cavalcante (PTB), que havia ficado em segundo lugar nas últimas eleições para prefeito, tomou posse na última sexta, 19, junto com o seu vice Rubens do Amaral (PMDB), após o TRE cassar o mandato do prefeito do município, Gilvane Pereira Amaral e do seu vice Wlisses Negre.
O Portal T1 Notícias ouviu, na sexta-feira, por telefone, o prefeito empossado, Condinho, como Condocert é conhecido. Ele afirmou que sempre acreditou na vitória por meio da justiça. “Tudo o que a gente acredita, deve lutar. Eu desde a campanha falava que eu não conseguiria ganhar do jeito que ele [prefeito] tava fazendo”.
Na decisão do TRE em cassar o mandato de Gilvane Pereira e seu vice, foi julgada a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação derrotada. Condinho acusou o prefeito de cometer abuso de poder econômico, político e autoridade.
No acórdão consta que o TRE decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, a juíza Denise Dias Dutra Drumond, “conhecer os embargos de declaração, para dar provimento apenas ara sanar a omissão, sem efeitos modificativos, mantendo a decisão desta Corte que determinou a cassação dos mandatos dos embargantes”.
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