A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou a Medida Provisória nº 10/2025, que trata do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) e altera regras para a concessão dos incentivos fiscais destinados à regularização de débitos com o Estado. A sessão foi nesta terça-feira, 25.
A MP recebeu emenda aditiva e foi transformada em Projeto de Conversão. A mudança incluída pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) determina que os benefícios relacionados ao IPVA só sejam concedidos a proprietários de veículos com licenciamento regularizado. A relatoria foi do deputado Valdemar Júnior (Republicanos).
Segundo a Aleto, a alteração atende aos objetivos de ampliar a arrecadação, reforçar a segurança viária e vincular a concessão dos incentivos à quitação das taxas de licenciamento, integrando as políticas tributária e de trânsito do Estado.
O Refis permite a regularização de débitos de IPVA, ICMS, ITCD e créditos não tributários, incluindo multas de trânsito, com descontos que podem chegar a 95% em juros e multas. Os incentivos valem para pagamentos à vista ou parcelados.
A MP autoriza parcelamento em até 72 vezes para a maioria dos tributos e em até seis parcelas no caso do IPVA. As reduções não incidem sobre o valor principal da dívida. Nos casos já ajuizados, a execução fiscal poderá ser suspensa ou extinta conforme o pagamento integral ou a adesão ao parcelamento.
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