Aprovadas, com ressalvas, contas do Governo do Estado

As contas do Governo do Estado referente ao exercício de 2011 foram aprovadas nessa segunda-feira, 19, pelo Pleno do Tribunal de Contas. As contas foram aprovadas com ressalvas.

Por meio de um parecer prévio, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou as contas do Governo referente ao exercício de 2011. O parecer foi emitido nessa segunda e a decisão do Pleno foi unÂnime. A conselheira Doris de Miranda Coutinho, relatora do processo, votou pela aprovação das contas com ressalvas.



No relatório, Doris pontuou irregularidades como a evolução de repasses à União e a apresentação do balanço patrimonial com valor negativo. No mesmo relatório, a conselheira informou que “as irregularidades encontradas não ensejam a rejeição das contas, haja vista que houve o cumprimento dos principais limites fixados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sugerindo a emissão de Parecer Prévio pela Aprovação das Contas de Governador do exercício de 2011.”

  

As irregularidades encontradas não foram suficientes para rejeitar as contas devido ao cumprimento dos principais limites fixados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como a Educação (25%) e a Saúde (12%).
 Além disso, foi destacada a necessidade do Estado desenvolver políticas públicas que incentivem e apoiem o setor privado em instalações de indústrias, para que deixe de depender do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

 

De acordo com o TCE, o Tocantins aparece em 4º lugar na lista das unidades com maior dependência de recursos da União. No parecer do Ministério Público junto ao TCE foram feitas algumas recomendações aos dirigentes de diversos órgãos e entidades da administração pública estadual com o objetivo de aprimorar a atuação e assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência, legitimidade e economicidade na gestão pública.

 

Entenda

De acordo com a Constituição Estadual, inciso I do art. 33 é de competência do TCE apreciar, por meio de Parecer Prévio, as contas do Governo do Estado, que também são submetidas anualmente à Assembleia Legislativa. Somente depois do parecer é que as contas são apreciadas pela Casa de Leis.



No relatório, o TCE apontou as seguintes ressalvas: Execução de despesa sem autorização orçamentária, em descumprimento ao que determina o art. 15 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
2. Baixo percentual de execução verificada em 47,05% dos Fundos que receberam dotação orçamentária, não atingindo as finalidades previstas no art. 71 da Lei nº 4.320/64;
3. Deficiência na formulação dos indicadores e do sistema de controle dos resultados dos programas e de suas ações;
4. Ausência de procedimentos contábeis destinados à reavaliação e a depreciação dos bens móveis da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo em cumprimento a Portaria nº 664/2010 da Secretaria do Tesouro Nacional, que possibilitará a analise detida da evolução do patrimônio líquido do Estado em anos anteriores, ficando prejudicada a análise no exercício de 2011;


 

5. Não observação das prescrições fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias quando da elaboração da Lei Orçamentária de 2011, visando constar no texto da Lei a Receita Corrente Líquida estimada para efeito do cálculo do percentual da reserva de contingência;
6. Não observação da vedação quanto a concessão ou utilização de créditos ilimitados, nos termos fixados no art. 167, inciso VII da Constituição Federal quando da elaboração da Lei Orçamentária de 2011 - LOA, comprometendo o regime de gestão fiscal responsável preconizado pelo art. 1º, § 1º da LRF;

 

7. Não evidenciação na contabilidade e, consequentemente, na prestação de contas, do montante da renúncia de receita ocorrida durante o exercício;
8. Divergência dos valores registrados no Siafem, nas demonstrações contábeis e aqueles contidos em resposta a solicitação do TCE, referentes as transferências de ICMS e IPVA aos Municípios, sendo informado pela Secretaria da Fazenda o valor de R$ 363.009.045,12 e o valor registrado nos elementos de despesa 33.40.81.03 (IPVA) no valor de R$ 47.746.143,82 e elemento de despesa 33.40.81.01 (ICMS), no montante de R$ 319.574.421,80, que totaliza R$ 367.320.565,62, divergindo no montante de R$ 4.311.520,50;
9.

 

Não recadastramento de 115 inativos e 122 pensionistas no Igeprev, totalizando 237 beneficiários;
10. Ausência de registros contábeis das receitas oriundas de contribuições previdenciárias, em contas distintas, por poderes (Executivo, Legislativo - Tribunal de Contas e Assembleia, Judiciário e Ministério Público).;
11. Desarmonia de valores entre o saldo das aplicações registrado no Balanço Patrimonial e o informado por meio do Ofício/Igeprev/Pres/Nº 1641/2012, em R$ 910.086,10;
12. Execução de despesas na "função previdência" em Autarquias e no Fundo Estadual de Meio Ambiente;
13. Despesa executada (R$ 5.173.466.699,14) bem inferior à Dotação inicial (R$ 6.443.616.058,00) e mesmo assim foram abertos créditos suplementares de R$ 216.697.248,99, totalizando R$ 6.660.313.306,99, em desconformidade com o art. 12 da LC nº 101/00 e art. 30 da Lei nº 4.320/64;
14. Registro relevante na conta "Outros Devedores", R$ 24.986.525,84, sem o devido detalhamento dos valores a receber;
15. Pouca expressividade de arrecadação em relação ao estoque da dívida ativa em atendimento ao disposto nos artigos 11 e 13 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como nos termos do art. 58 da referida Lei dentre outros.


(Com informações do Tribunal de Contas do Tocantins

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