Atendendo MPF, juiz determina que Raul Filho comece a cumprir pena restritiva

Uma audiência admonitória, marcada para o dia 9 de maio, às 15h30, será a ocasião em que as condições e períodos de cumprimento das penas restritivas de direito de Raul Filho serão estabelecidas

Raul Filho terá que cumprir pena restritiva
Descrição: Raul Filho terá que cumprir pena restritiva Crédito: Foto: T1 Notícias

O juiz federal em substituição na 4ª Vara, Gabriel Brum Teixeira determinou, na quinta-feira, 14, o início do cumprimento imediato das penas impostas ao ex-prefeito Raul Filho, atendendo assim ao pedido do Ministério Público Federal, que requereu no último dia 7 deste mês, a execução de pena condenatória imputada a Raul, pela prática de crime ambiental. Além de multa, a pena de prisão foi convertida em pena restritiva, como por exemplo prestação de serviços à comunidade, mais a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade de Raul Filho, impedindo que o ex-prefeito e pré-candidato pelo PR à prefeitura da Capital dispute as eleições deste ano.

 

A decisão determina ainda a realização de audiência admonitória, marcada para o dia 9 de maio, às 15h30, ocasião em que as condições e períodos de cumprimento das penas restritivas de direito de Raul Filho serão estabelecidas.

 

Ainda de acordo com a decisão, a Secretaria da Vara Federal deverá comunicar a condenação ao Departamento da Polícia Federal, para fins de cadastro; intimar Raul Filho para efetuar o pagamento da pena de multa e das custas processuais no prazo de 15 dias e ainda comunicar à Justiça Eleitoral a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito.

 

Entenda

A prática de crime ambiental, prevista no artigo 63 da Lei n.º 9605, ocorreu em 2008, em chácara de propriedade de Raul Filho, às margens da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema do Tocantins, e que teve condenação em 2012. O pedido do MPF só foi possível após o Habeas Corpus impetrado pela defesa de Raul Filho em 2013 ser negado no STJ, extinguindo os efeitos da liminar que havia sido concedida até o julgamento final do processo.

 

Embora condenado a um ano de reclusão, convertido em duas penas restritivas de direito consistentes no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25 mil, e prestação de serviços à comunidade, o que gera a inelegibilidade do ex-prefeito é o fato de que o crime não pode ser considerado de menor potencial ofensivo (definição para crimes com pena máxima de dois anos). Mesmo que condenado a apenas um ano, Raul Filho foi enquadrado em crime que prevê pena máxima de 3 anos, o que descaracteriza crime de menor potencial ofensivo.

 

O Ministério Público Federal no Tocantins requereu “a execução definitiva da pena imposta a Raul Filho, uma vez que a existência de recurso ordinário em Habeas Corpus pendente de julgamento, por si só, não é suficiente para obstar a execução de pena fundada no título executivo criminal definitivo que se formou com o trânsito em julgado do acórdão condenatório”, argumenta o MPF na petição. A inelegibilidade do ex-prefeito Raul Filho está prevista no artigo 1º, inciso primeiro, a linea E da Lei complementar 64, que no seu item 3 inclui os crimes previstos para a inelegibilidade, crimes contra o meio ambiente. A mesma lei exclui no seu parágrafo 4, os crimes de baixo potencial ofensivo.

 

Portal T1 Notícias tentou entrar em contato com o ex-prefeito, mas não obteve sucesso. O espaço continua aberto.

 

Confira abaixo a decisão da Justiça Federal:

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