Decisão do TRE mantém Manoel Palma à frente da Prefeitura de Pium

Com 4 votos a favor e 2 contra, TRE decide dar provimento aos embargos de declaração, reformando a sentença de cassação do diploma de Manoel Araújo Palma, prefeito de Pium.

Prefeito de Pium
Descrição: Prefeito de Pium Crédito: Da Web/Reprodução TV Anhanguera

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eleitoral, no processo Nº 2- 18.2013.6.27.0013, na edição desta sexta-feira, 08, o TRE concedeu a reforma da sentença que cassou o diploma de Manoel Araújo Palma e Verônica Luiza Pereira Luz, eleitos prefeito e vice-prefeita da cidade de Pium, no interior do Estado, mantendo os mesmos a frente da Prefeitura.

De acordo com a decisão publicada, a cassação deve ocorrer diante de casos mais graves, quando for comprovada que a conduta do candidato tende a influenciar o resultado das eleições, considerando os princípios de razoabilidade.

No caso de Manoel Palma, de acordo com os termos do art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, não haveria provas de conduta que configurassem abuso de poder, sendo assim a conduta do candidato é considerada não suficiente para desequilibrar o pleito, o que não justificaria a cassação do mandato.

O Portal T1 Notícias entrou em contato com Solano Donato Carnot Damacena, advogado que representa o prefeito Manoel Palma para que o mesmo comentasse a respeito da decisão do Tribunal. Segundo Damacena “essa decisão é extremamente grave, o TRE não analisou que não havia razoabilidade, admitiu que houve erro, reavaliaram o processo e reformaram a sentença”, aponta.

De acordo com o TRE, os embargos de declaração são um recurso de integração ou de complementação, destinado a suprir omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Damacena ressalta que “quando houver omissão ou contradições graves que venha a modificar o entendimento da corte o efeito infringente é concedido e a sentença deve ser reformada”.

Entenda o caso

O candidato Valdemir Oliveira Barros, da coligação “Pium quem ama cuida” entrou com uma ação (RCED Nº 218) pedindo a cassação do diploma do prefeito eleito, Manoel Palma, com as acusações de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico, de poder político e de autoridade.

O caso foi julgado em 05 de setembro de 2013, com maioria de votos (6 a 0) e teve a sentença publicada no Diário da Justiça Eleitoral no dia 10 de setembro deste mesmo ano, cassando os diplomas de Manoel Palma e Verônica, onde os mesmos foram declarados inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2012, determinando assim a posse do segundo colocado no pleito municipal de Pium.

O TRE considerou que houve propaganda institucional em período vedado, desvirtuando seu real objetivo que é o de informar à coletividade.  De acordo com as informações da sentença, houve desrespeito ao art. 73, VI, “b” da Lei nº 9.504/97, quando o gestor municipal apresentou conduta beneficiando o candidato Manoel Palma.

Sobre essa primeira decisão do TRE o adovogado Damacena justifica que “a carreata ocorrida na época de campanha não foi realizada pelo candidato Manoel, ele sequer esteve no local. A carreata foi realizada pelo prefeito que estava à frente da administração”, ressalta.

 

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