Diferencial de alíquota é prorrogado para 2014

A Lei visa conceder incentivo fiscal à classe empresarial, com redução da base de cálculo do ICMS, relativa à complementação de alíquota, aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Na última quinta, 20, aconteceu uma reunião na Assembleia Legislativa, um dos assuntos foi a prorrogação do diferencial de alíquota - diferença entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual – do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS).

O deputado José Geraldo (PTB) conclamou aos demais parlamentares para aprovarem o Projeto de Lei do Executivo que altera a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido - incentivo fiscal oferecido pelo Estado para algumas operações, que reduz o ICMS a ser pago pela empresa (Artigo 56 - RICMS) - de ICMS nas operações que especifica.

A Lei visa conceder incentivo fiscal à classe empresarial, com redução da base de cálculo do ICMS, relativa à complementação de alíquota, aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que é o regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com a Secretaria da Fazenda.

Segundo a nova Lei, a redução de 75% da base de cálculo do diferencial de alíquota do ICMS será prorrogada para 2014. (Assessoria)

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