Ex-prefeito de Silvanópolis é condenado por improbidade administrativa

De acordo com o MPF, Alberto Gomes Pereira deixou de prestar contas à Funasa da segunda parcela dos recursos para implantação de sistema de tratamento de resíduos sólidos no município.

A Justiça Federal no Tocantins condenou Alberto Gomes Pereira, ex-prefeito de Silvanópolis, por ato de improbidade administrativa. A juíza federal da 1ª Vara, Denise Dias Dutra Drumond, condenou o ex-gestor público ao ressarcimento integral do dano em valores corrigidos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ainda proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

 

A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), pedia também a condenação do ex-tesoureiro do município, Paulo Denisson Alves Gomes, que foi absolvido, pois não restou provada nos autos conduta dolosa do requerido.

 

De acordo com o relatório do MPF, entre os anos de 2007 a 2008, Alberto Gomes Pereira, então prefeito de Silvanópolis, deixou de prestar contas à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) da segunda parcela dos recursos repassados para a execução do convênio nº 2577/2005 que tinha como finalidade a implantação de sistema de tratamento de resíduos sólidos no município.

 

Com os recursos do convênio o Município de Silvanópolis deveria realizar a construção de um aterro sanitário e a aquisição de um caminhão e de um coletor. No entanto, foi constatado pela FUNASA que houve somente execução parcial do objeto.

 

Outro dado importante presente nos autos é que, o ex-prefeito prestou contas somente de 104.508,43, do total de 180.000,00 recebidos pelo município. A defesa não apresentou prova concreta da aplicação em benefício do Município da parte dos recursos que não foram utilizados na sua finalidade específica, na medida em que, segundo a sentença, deixou de adquirir os veículos.

 

 

Outras condenações

O município de Silvanópolis já teve outro ex-gestor condenado por ato de improbidade administrativa. Paschoal Baylon das Graças Pedreira acumula duas condenações, uma em 2011 e outra em 2012, por desvio de verbas públicas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). (Assessoria)

 

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