TRE-TO rejeita recurso do Instituto Paraná e mantém proibição de pesquisa

Juiz relator negou pedido de liminar para divulgação imediata e apontou que, devido a inconsistências contábeis e metodológicas, todo o banco de dados atual está sob suspeição

Crédito: Divulgação TRE/TO

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) negou, nesta quarta-feira, 10 de junho, pedido de liminar do Instituto Paraná de Pesquisas e manteve a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral TO-04463/2026, agendada para hoje. A decisão, expedida pelo juiz Rodrigo de Meneses dos Santos em análise de mandado de segurança do instituto , confirmou, na prática, o que já havia sido proferido pela juíza auxiliar de Propaganda da corte, Silvana Maria Parfieniuk, ao atender representação movida pelo partido Rede Sustentabilidade.

 

 

Para garantir o cumprimento da ordem, a decisão prevê multa diária de R$ 15 mil caso o instituto de pesquisas descumpra a determinação e divulgue os números por qualquer meio de comunicação. A magistrada de origem também ordenou o recolhimento imediato de eventuais postagens, caso a publicidade já tenha se iniciado.

 

 

A suspensão da pesquisa baseia-se em indícios de graves vícios relacionados ao registro e à metodologia adotada em campo. A primeira infração apontada é um vício de escopo: o instituto registrou a pesquisa no sistema informando que a medição de intenções de voto seria restrita aos cargos de Governador e Senador. No entanto, o questionário efetivamente aplicado aos eleitores incluiu perguntas detalhadas sobre cenários para a Presidência da República. Esse foi o motivo principal que fez a Rede ingressar com a ação.

 

 

Defendendo a regularidade, o Paraná Pesquisas alegou que os dados nacionais estavam respaldados por outro registro (BR-05929/2026). Contudo, o juiz relator encontrou inconsistências na transparência contábil: o instituto dividiu um único trabalho de campo em dois registros financeiros de R$ 40 mil cada (pago com recursos próprios), violando as exigências de fidedignidade da Lei das Eleições.

 

 

“O instituto costuma apresentar resultados mais favoráveis ao campo oposto do nosso, favorecendo o bolsonarismo, em discrepância com a maioria das pesquisas do país. No momento que um levantamento desses é registrado no Tocantins, entendi que o presidente Lula poderia ser prejudicado nos resultados locais”, explicou Fábio Ribeiro, que além de ser pré-candidato ao senado também é Dirigente nacional da Rede e Coordenador estadual da sigla no Tocantins.

 

 

A segunda irregularidade apontada pela Justiça é a quebra da neutralidade científica do questionário, caracterizando o chamado efeito ancoragem. A decisão aponta que a inclusão de um cenário polarizado de eleição presidencial antes da coleta das escolhas para os cargos estaduais atua como indutor das respostas dos entrevistados.

 

 

O instituto chegou a pedir para divulgar apenas os dados de Governador e Senador, mas o TRE-TO barrou a divisão. Segundo o relator, como o processo de coleta foi unificado, todo o banco de dados está sob suspeição, sendo temerário autorizar uma publicação parcial.

 

 

Ao reproduzir e referendar os fundamentos da juíza Silvana Parfieniuk , a decisão do juiz Rodrigo de Meneses dos Santos destaca o impacto do erro metodológico no processo eleitoral: "A livre difusão de dados estatísticos maculados por vício metodológico e de registro tem o condão de influenciar indevidamente a opinião pública, solidificar cenários artificiais e comprometer a paridade de armas na disputa eleitoral, gerando prejuízos de difícil ou impossível reparação ao equilíbrio do pleito que se avizinha".

 

 

O Paraná Pesquisas foi citado e terá o prazo de dois dias para apresentar sua defesa na ação principal. O processo ainda passará por parecer da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo do mérito pelo colegiado do tribunal.

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