Em meio a toda discussão referente à Reforma Política no Brasil, o deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO) protocolou na quinta-feira, 19, na Câmara Federal, o PL 838/2015 que altera a Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para reduzir para 30 dias o período de realização da propaganda eleitoral. O projeto tem como objetivo diminuir gastos com a campanha eleitoral e contribuir na qualidade das informações prestadas aos eleitores sobre os candidatos e suas propostas.
De acordo com o parlamentar, com essa alteração sugerida no PL, os candidatos poderão concentrar esforços para o convencimento dos eleitores em poucos dias, podendo ser mais efetivo e menos cansativo para os eleitores e candidatos. “Com a diminuição do tempo da propaganda eleitoral, no período de 30 dias, o desgaste será bem menor tanto para o eleitor quanto para o candidato. Também permitirá a redução dos gastos eleitorais, que são onerosos para os candidatos e partidos políticos, impedindo desperdício de materiais e de esforços de todos os envolvidos nas eleições”, reforça Irajá Abreu.
Sobre as alterações das datas de realização de convenção partidária e registros dos candidatos, o deputado não sugere alterações, permanecendo as mesmas da lei eleitoral em vigor.
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