Juiz determina afastamento do cargo e bloqueio de bens de prefeita de Lajeado

Márcia da Costa Reis Carvalho, e outros envolvidos no caso, também tiveram seus bens bloqueados. Em entrevista ao T1 Notícias a gestora afirmou que recorrerá da decisão...

Prefeita de Lajeado
Descrição: Prefeita de Lajeado Crédito: Da Web

O juiz de direito Jorge Amâncio de Oliveira, da Comarca de Tocantínia, concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO) e decretou nesta segunda-feira, 16, o afastamento da prefeita de Lajeado, Márcia da Costa Reis Carvalho (SDD). Além do afastamento, o juiz também determinou a indisponibilidade dos bens da gestora e dos outros requeridos, Sejane Alencar de Brito; Cleydeson Costa Coimbra; Lucivânia de Paula Rua Carvalho; Nilton Soares de Souza; Luvanor de Souza Parente e Glacimar Alves Pinto, até a quantia de 10 milhões.

Eles não terão prejuízos em suas remunerações conforme decisão do juiz, mas se manterão afastados de seus cargos pelo prazo de 180 dias, ou até que se encerre a instrução probatória.

De acordo com as informações obtidas na decisão interlocutória, os auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de janeiro a junho de 2010, constataram que “o Município de Lajeado empenhou o valor de R$ 1.430.000,00 para promover o pagamento das despesas com serviços advocatícios junto à sociedade de advogados Brom e Brom. Esse valor representa mais de 9% do total da receita estimada para todo o exercício financeiro de 2010, que foi de R$ 16 milhões”.

Irregularidades na administração

De acordo com a decisão do juiz de direito, Jorge Amâncio, o MPE imputou aos requeridos diversos atos ilícitos. Luvanor de Souza Parente, por exemplo, teria sido contratado, em caráter especial, com salário de R$ 510,00, sem realizar o trabalho para o qual foi contratado. Outras pessoas foram contratadas pela municipalidade e não exercem os cargos, a exemplo de Manoel Gonçalves.

O MPE também denunciou outras irregularidades. Podem ser destacadas as contratações indevidas de 11 pessoas para o cargo de motorista do S.A.M.U., também foi destacada pelo MPE a utilização de verba de 40% do FUNDEB, que deve ser aplicada em atividades correlatas à educação, que foram usadas para o pagamento de 10 técnicos em enfermagem. A contratação de servidores temporários, em desconformidade com a legislação e com TAC firmado perante o MPE e ainda o repasse de R$ 124.229,69 à Associação Tocantinense de Municípios (ATM), também foi outra irregularidade apontada.

Demais envolvidos

Além das condutas acima narradas, imputadas à prefeita Márcia, o MPE ressalta o Sejane Alencar de Brito era a responsável pelo controle interno em 2009 e que Cleydson Coimbra exerceu o cargo de contador interno e sua atuação está ligada com os gastos indevidos. Já os requeridos Lucivânia de Paula Rua Carvalho, secretária de finanças e Nilton Soares de Sousa, secretário de finanças em 2009, da mesma forma que a Prefeita, tinha responsabilidade pelas despesas empenhadas, bem como o controle de gastos.

Conforme consta nos autos, Luvanor de Souza Parente Gomes recebeu recurso público sem realizar qualquer trabalho e a funcionária pública municipal Glacimar Alves Pinto firmou falsamente, como diretora de escola, por várias vezes, que o requerido Luvanor comparecia ao trabalho.

Prefeita vai recorrer da decisão

Em conversa com o T1 Notícias por telefone na manhã desta terça-feira, 17, a prefeita Márcia declarou que ainda não foi notificada da decisão, e que soube das determinações pela mídia. “A gente vai esperar a notificação agora para podermos entrar com um recurso. Eu estou tranquila com tudo. O Entendimento que tivemos foi de que o juiz não analisou o processo, apenas ouviu o promotor”, afirmou.

A prefeita encaminhou nota à imprensa. Confira:

 

NOTA À IMPRENSA

 

Com relação ao decreto da Justiça do Tocantins, que me afasta do cargo de prefeita do Município de Lajeado, além de determinar o bloqueio de meus bens, eu Márcia da Costa Reis Carvalho (SDD) ressalto que ainda não fui notificada sobre essa decisão, e que tomei conhecimento sobre a mesma por meio de redes sociais e órgãos de imprensa. No momento, aguardo o comunicado oficial do Judiciário tocantinense.

 

Declaro estar tranquila quanto às acusações proferidas pelo Ministério Público Estadual e disposta, assim que notificada, a impetrar recurso em minha defesa, bem como de minha gestão.  Professo ainda nossa disposição em esclarecer todas as questões relacionadas a este processo em andamento.

 

Atenciosamente,

Márcia da Costa Reis Carvalho

Prefeita de Lajeado

 

(Atualizada às 10h40)

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