Justiça abre prazo para alegações finais de partes e vai ouvir testemunhas

De acordo com intimação do último dia 15 de março, as partes envolvidas no Rced contra o prefeito de Pium e sua vice devem apresentar as alegações finais.

A juíza eleitoral Renata do Nascimento e Silva abriu no último dia 15 de março prazo para que as partes envolvidas no Rced movido pela Coligação "Pium Quem Ama Cuida" e pelo candidato derrotado nas eleições de 2010, Valdemir Liveira Barros, contra o prefeito Manoel Araújo Palma e a vice-prefeita Luiza Verônica Pereira Luz, da cidade de Pium, apresentem suas alegações finais. 

No Rced, o prefeito e a vice-prefeita são acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico pelo uso de bem público e propaganda institucional. A intimação define o prazo de dois dias para a apresentação das alegações finais. 
 
Em outra intimação, essa do dia 13 de março, a juíza eleitoral também intimou as partes  para uma audiência de inquirição de testemunhas. Na audiência, marcada para às 8 horas do próximo dia 12 de abril, devem comparecer seis testemunhas de defesa e de acusação. 
 
Entenda o caso
 
O candidato a prefeito derrotado em Pium do Tocantins, Valdemar Oliveira Barros (PSDB), entrou na Justiça com o Recurso contra a Expedição de Diploma (Rced), com pedido de liminar, em desfavor do prefeito Manoel Araújo Palma (PSD) e sua vice, Luiza Veronica Pereira Luz. A ação foi protocolada na 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia. 
 
Na ação, Barros alega que o prefeito e sua vice, para se elegerem, praticaram, entre outros crimes, “abuso de poder econômico, corrupção e fraude, cometidas em detrimento da lisura do pleito eleitoral e dos demais candidatos, nos termos do art. § 10º da Constituição Federal”.
 
No último dia 8 de março, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) e relator do Rced, José Ribamar Mendes Júnior, negou o pedido de extinção do processo e de perícia em  vídeos e fotos, que fariam parte do mesmo. 
 

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