Justiça absolve Amastha e Aragão em AIJE que apontava abuso de poder

O MPE moveu a Ação contra ambos por suposta distribuição de combustível e compra de votos e a Carlos Amastha pela divulgação de pesquisa eleitoral em período anterior a campanha...

Prefeito Carlos Amastha
Descrição: Prefeito Carlos Amastha Crédito: Lourenço Bonifácio

O prefeito de Palmas Carlos Amastha (PP) e o deputado estadual Sargento Aragão (PPS), que foi eleito vice-prefeito e renunciou ao cargo, foram absolvidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), promovida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A AIJE apontava abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

O MPE requereu a cassação dos diplomas dos investigados, bem como a inelegibilidade de ambos, por oito anos. Na peça, o MPE afirma que foram apreendidas diversas requisições de combustíveis que seriam utilizadas para abastecimento de carros de eleitores no Posto “Trevo”. O dono do posto, Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, também foi alvo da investigação.

A ação diz que Carlos Amastha, na condição de pré-candidato a prefeito de Palmas nos meses que antecederam o período eleitoral, divulgou uma enquete em outdoors nas principais cidades do estado no intuito de difundir a sua imagem pessoal.

O advogado de defesa dos investigados, Leandro Manzano, disse em nota que em sua contestação asseverou que o caso não se tratava de captação ilícita de sufrágio, tampouco abuso de poder econômico, uma vez que as requisições apreendidas no posto de combustível referem-se à documentação de todo o período da campanha eleitoral e que as destinações de todo o combustível gasto era para abastecer os 120 veículos devidamente contratados para a campanha.

Sobre a suposta divulgação de enquete eleitoral em outdoors, o advogado afirmou que tal divulgação não pode ser imputada ao prefeito Carlos Amastha, pois foi feita pela empresa “O Boletim Político”. Segundo Manzano, inclusive na época dos fatos o MP ajuizou uma ação, mas sequer arrolou Amastha como parte ré. “Reconhecemos o trabalho do Ministério Público em seu dever de fiscalizar e buscar punir as condutas que contrariam a legislação eleitoral, todavia nesse caso, desde o princípio da presente ação, não tínhamos dúvidas de sua improcedência”, declarou o advogado.

Decisão

Na decisão, o Juiz Eleitoral Marcelo Faccioni da 29ª Zona Eleitoral do Tocantins, entendeu que não houve provas de que a distribuição de combustíveis tenha sido em troca de votos, já que não houve nexo entre a existência das requisições e a distribuição de combustíveis a eleitores.

Entendeu, também, que não houve abuso de poder econômico, já que os gastos com combustíveis foram devidamente contabilizados e destinados ao abastecimento dos veículos utilizados na campanha.

Por fim, a decisão aponta que Carlos Amastha não foi o autor das enquetes questionadas pelo MPE, sendo que a responsável por essa conduta foi a empresa “Boletim Político”, razões pelas quais requerem que seja julgada “improcedente a ação”.

Confira a decisão na íntegra no anexo abaixo:

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