Em decisão do Juízo da 7ª Zona Eleitoral de Paraíso do Tocantins, foi julgada nesta quarta-feira, 9, improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo atual presidente do Instituto Rural do Tocantins (Ruraltins), Osires Damaso (Republicanos), candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024 da Coligação Paraíso Mudando para Melhor (Republicanos, PDT, Federação PSDB-Cidadania), em desfavor de Celso Morais (MDB), candidato à reeleição em Paraíso do Tocantins, e de seu vice, Ubiratan Carvalho Fonseca, ambos eleitos no pleito de 6 de outubro. Na AIJE, Damaso imputou a Celso Morais possível prática de abuso de poder político, econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação social.
Em sua decisão, a juíza Maria Celma Louzeiro Tiago afastou os pedidos de cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade de Celso Morais e Ubiratan Carvalho. De acordo com a análise, não houve exposição desproporcional dos representados em relação aos atos de publicidade institucional e também não foi demonstrada a destinação de recursos públicos para a campanha eleitoral. A juíza observou também que não houve desequilíbrio do pleito ou gravidade para comprometer a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
A magistrada entendeu que a exposição da imagem de Celso Morais nas publicações da Prefeitura, bem como as menções elogiosas e agradecimentos, não demonstraram a existência de promoção pessoal com finalidade eleitoral, mas atos decorrentes da função de gestor municipal.
“Também não restou evidenciado que a utilização da música “Tá fazendo acontecer”, em postagens anteriores ao período eleitoral, corresponderia a música de campanha, pois que utilizada em material de divulgação de atos da Prefeitura, inserido no caráter informativo dos atos por ela realizados”, observou a magistrada.
Conforme a decisão, não prospera também a alegação de que as cores utilizadas nos símbolos e na logomarca da gestão municipal são o verde e o amarelo e que, na agenda institucional produzida e distribuída pela Prefeitura, foram incluídas as cores laranja e vermelho, em referência ao MDB, partido do prefeito investigado. Segundo a juíza, constata-se que as cores vermelha e laranja já foram utilizadas pelos gestores anteriores, desde 2003, e que a logomarca da gestão do 1º investigado é utilizada desde o ano de 2021.
Sobre isso, a magistrada explica que, “embora comprovada a existência de logomarca associada à gestão municipal, não se verificou, a partir das provas constantes nos autos, a presença de elementos que personalizem a imagem do investigado, tampouco sua utilização em período eleitoral ou com fins eleitorais. A identidade visual, apesar de referenciar o período da gestão, não incorpora nome, apelido, imagem, ou slogan de campanha do gestor, nem carrega simbolismo que permita inferir a promoção pessoal disfarçada”.
Em relação às denúncias de abuso de poder político e econômico, a juíza analisou que a documentação apresentada não comprovou os abusos e que a Prefeitura de Paraiso do Tocantins demonstrou em sua execução orçamentária que os programas sociais e ações já existiam em anos anteriores, não evidenciando o uso eleitoreiro da distribuição de brindes.
Em relação à presença do prefeito Celso Morais na Expo Brasil, a magistrada observou não se evidenciou, no caso, a utilização da evento para a promoção pessoal dos representados, seja pela comprovação do convênio firmado com o Sindicato Rural como pela demonstração de que a instalação de um stand pela Prefeitura, com distribuição de informes, é uma ação contínua do município, já existente em gestões anteriores.
Outro questionamento foi quanto ao impulsionamento nas redes sócias ter sido paga com recursos públicos. A juíza observou em relação a essa denúncia não foi produzida prova robusta quanto à efetiva contratação, com recursos da municipalidade, de serviços de impulsionamento de conteúdo nas redes sociais com finalidade eleitoral.
“Como bem pontuado em parecer do Ministério Público Eleitoral: Não há provas nos autos de que houve dispêndios excessivos com publicidade institucional no ano eleitoral. De acordo com a documentação enviada pela Secretaria de Finanças do município de Paraíso do Tocantins/TO, no ano de 2023 o município teve gastos com material gráfico no valor de R$ 444.968,50 (ID 123382577), enquanto que no ano de 2024 o gasto caiu para R$ 207.288,84 (ID 123382576), ou seja, menos da metade do ano anterior. Da mesma forma ocorreu com as despesas com publicidade institucional, enquanto que em 2023 o gasto foi R$ 1.265.983,29 (ID 123382606), em 2024 reduziu para R$ 564.418,41 (ID 123382607)”, aponta o documento.
Confira aqui a íntegra da Decisão
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