Justiça nega pedido de cassação de Magda Borba: decisão ainda cabe recurso

O pedido de cassação do registro de candidatura da prefeita eleita de Miracema, Magda Borba (PR) foi negado pela Justiça. A decisão saiu dia 11.

Magda Borba
Descrição: Magda Borba Crédito: Lourenço Bonifácio

O juiz da 5ª Zona Eleitoral de Miracema, Marco Antônio, indeferiu o pedido de cassação do diploma da prefeita eleita e diplomada de Miracema, Magda Borba (PR). A decisão, segundo o advogado de defesa, Thiago Franco, saiu no último dia 11, mas ainda não foi publicada. Na ação impetrada por Ronaldo Noleto (PRTB), que também concorreu as eleições de prefeito na cidade, acusa Magda de “uso indevido e abuso dos meios de comunicação dentre outros crimes”. A decisão ainda cabe recurso.



O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pela improcedência da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), que pedia a inelegibilidade e cassação do registro ou do diploma de Magda. Segundo consta na ação, ao expedir parecer desfavorável a ação de Noleto, o MPE alegou “falta de provas na inicial, promoção pessoal caracterizada, ação própria e impossibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade”.

 

No parecer, o promotor de Justiça Eleitoral, Vilmar Ferreira de Oliveira, responsável pelo caso, informou que: “verifica-se serem legítimas e presentes as demais condições necessárias para exame e julgamento da ação de investigação, mas devido a insuficiência de provas do alegado na inicial, a improcedência é a medida que no caso mais se comporta aos fatos apuradas”.

 

Entenda

Ronaldo Noleto, que concorreu à Prefeitura de Miracema, impetrou na Justiça uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a prefeita eleita Magda Borba. Na ação, Noleto pede a inelegibilidade de Magda, além da cassação do registro ou do diploma da prefeita eleita.  A ação que tramitava na 5ª Zona Eleitoral de Miracema foi julgada no último dia 11 e o pedido de Noleto indeferido.

 

Alegações

Nas alegações, Noleto e seu vice, Francisco Filho, acusam Magda de “uso indevido e abuso dos meios de comunicação”. Segundo eles, “a prefeita eleita, no período pré-eleitoral, ao longo do ano de 2011 e 2012 até as vésperas do prazo para as convenções em que seriam escolhidos os candidatos para as eleições de 2012, teria se utilizado maciçamente da Rádio Comunitária Miracema FM 104,9MHz para promover uma ampla campanha de divulgação de seu nome, aproveitando-se do fato de ser, ela, a tesoureira da Associação Comunitária que detém a concessão de radiodifusão comunitária, bem como o fato de que seu esposo, ex-prefeito Rainel Barbosa, ser o Diretor Executivo do referido veículo de comunicação, causando um desequilíbrio no pleito, pelo fato de que os demais não tinham este mesmo instrumento em seu favor”.

 

Ainda pesa contra a prefeita eleita, a alegação de “uso indevido do site www.lealjunior.com.br, que, segundo consta na Ação, é de propriedade do vereador eleito pela chapa da representada, Raimundo Dias Leal Júnior, através de divulgação de material publicitário de atos de campanha em quantidade elevada, desequilibrando o pleito”.

 

Noleto e seu vice também alegam, na ação, que a prefeita eleita teria “incorrido em abuso de poder econômico, ao promover a divulgação de um site que levava seu nome, www.magdaborba.com, que esteve no ar apenas no período de pré-campanha, entre os meses de julho de 2011 e junho de 2012, também utilizado apenas para promover a divulgação de seu nome, não através de notícia, mas por meio de adesivos com o endereço do site e a fotografia da pré-candidata, espalhados por um grande volume de carros e motocicletas em Miracema”.

 

O abuso do poder econômico também estaria caracterizado pela colocação de uma balsa "Amigos de Magda Borba", durante a realização de um evento promovido pela Prefeitura Municipal no mês de julho de 2011, o 1º Passeio Ecológico de Bóia Cross e Canoagem no Rio Tocantins, com a distribuição de bebidas e churrasco aos participantes, além de um camarote "Amigos de Magda Borba" no Miracaxi de 2011, tradicional carnaval fora de época de Miracema.

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