Mesários que não compareceram no pleito devem justificar ausência até hoje (5)

Quem não justificar está sujeito ao pagamento de multa de 50% a 100% do salário mínimo vigente na zona eleitoral. Se for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias

Crédito: Divulgação/TRE-TO

Mesários tocantinenses que foram convocados para atuar nestas Eleições Municipais de 2024 e não compareceram ao trabalho que deverão justificar sua ausência à Justiça Eleitoral até hoje, terça-feira, 5, informou o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

 

De acordo com o art. 124 do Código Eleitoral, é previsto àqueles que não apresentarem justificativa estão sujeitos ao pagamento de multa de 50% a 100% do salário mínimo vigente na zona eleitoral. Já se a mesária ou mesário for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias.



As orientações para realizar a justificativa pela ausência aos trabalhos eleitorais deve ser feita neste link.

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