MPF dá parecer contrário em ação que quer suspender cassação do prefeito de Pium

Parecer do Procurador Eleitorial Alvaro Manzano manifesta coerência na sentença da Juíza que cassou o mandato e declarou inelegíveis por oito anos, o prefeito e a vice-prefeita de Pium...

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela improcedência na Ação Cautelar movida pelo advogado da defesa na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que cassou o mandato do prefeito de Pium, Manoel Araújo Palma e da vice, Verônica Luiza Pereira Luz, da Coligação Pium Cada Vez Melhor.

Trata-se de uma Ação Cautelar com pedido de liminar para suspender os efeitos da sentença dada pela Juíza eleitoral Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Cristalândia, que decidiu pela inelegibilidade do prefeito e sua vice pelo período de oito anos, além da cassação dos diplomas e multa de R$ 50 mil para cada um.

Segundo parecer do Procurador Regional Eleitoral , Alvaro Lotufo Manzano,  os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo apesar da possibilidade de ajuizamento de cautelar para garantir tal efeito, especialmente quando se trata de sentença que cassa registros e mandatos.

De acordo com o documento, o fato de a Juíza ter acessado sítios eletrônicos e adicionado informações nos autos não fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois segundo o parecer, “o juiz tem ampla liberdade de valorar os elementos de prova contidos nos autos, sendo legal sua atitude de consulta aos dados de caráter público referente a fatos já indicados de forma individualizada nos autos, a fim de corroborar fatos com e documentos já de conhecimento das partes”.

Sobre o adicionamento de documentos após a apresentação das alegações finais, o Procurador Alvaro Manzano entendeu que a documentação não foi levada em consideração, mas sim as demais provas contidas nos autos.

Entenda o caso

O prefeito e a vice-prefeita de Pium foram cassados e declarados inelegíveis por oito anos em sentença julgada pela Juiza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Cristalândia.

Segundo o advogado de defesa, Francisco de Assis Filho, “durante o processo em Cristalândia a Juíza julgou procedente, mas nós vimos erros grosseiros na Ação, como o juntado de documentos e pesquisa em site também após as alegações finais além de tese que não existe, sem provas”, afirmou o advogado.

De acordo com Francisco de Assis Filho, a defesa almejou recurso de apelação para que a sentença da juíza na AIJE fosse reformada pelo Tribunal Regional Eleitora (TRE).  “Nós analisamos que a sentença não podia ficar daquela forma”, declarou.

Para o advogado o pedido para suspender os efeitos da sentença se deve também à preocupação com a gestão municipal. “Se a justiça manda desocupar a Prefeitura e depois de dois meses, por exemplo, julga procedente nosso pedido? Como fica a Prefeitura?”, esclareceu o advogado.

“A tese do MPE contesta até mesmo a decisão da Juíza. Há discrepância no entendimento”, afirmou Francisco de Assis Filho ao informar que agora, com a decisão do MPE manifestando pela improcedência da ação, aguarda o julgamento do processo desta medida cautelar. “Cabe ao Juiz do TRE julgar e dizer quem está certo e quem está errado”, finalizou.

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