OAB diz que Medida Provisória 03 da prefeitura de Palmas é inconstitucional

Conselho da Ordem apontou que para mudar a Lei Orgânica de Palmas, que é a constituição da cidade, era preciso propor uma proposta de emenda constitucional e não uma medida provisória

O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Tocantins, aprovou, no final da tarde desta sexta-feira, 5, um parecer da sua Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados que considerou a Medida Provisória (MP) 03 da Prefeitura de Palmas inconstitucional. O parecer da comissão foi aprovado por unanimidade e o presidente da OAB, Epitácio Brandão, disse que vai oficiar o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PMDB), na próxima segunda-feira, 8, solicitando que a MP que virou Lei seja vetada. Anteriormente, Amastha se comprometeu a esperar o parecer da Ordem para decidir se sancionaria a Lei.   

Epitácio declarou que se o prefeito sancionar a Lei, a OAB vai entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade buscando a nulidade da Lei na Comarca de Palmas.

O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados,  Alexandre Abreu Aires Júnior, disse que a inconstitucionalidade foi “identificada na essência do processo legislativo”. Ele destacou que a Lei Orgânica do município é a Constituição da cidade e para alterá-la a prefeitura deveria ter enviado uma Proposta de Emenda Constitucional e não uma medida provisória.

Segundo Aires, mesmo a MP já tendo sido identificada desde o início como inconstitucionalidade, a Comissão fez sua análise na totalidade. “Dentro do texto da MP mesmo ela sendo inconstitucional apreciamos e verificamos ilegalidades como a possibilidade de um profissional que deveria ter a função privativa de advogado, estrutura de consultoria ou assessoramento jurídico se a execução seja por membro, funcionário ou serviço teria que ser advogado".

Aires destacou que outro ponto considerado como ilegal é o fato de delegar a representação do município que é atribuída somente ao prefeito  e ao Procurador Geral ser passada para o secretário de Assuntos Jurídicos. “A representação é feita pelo prefeito ou procurador e não pode ser atribuída a um secretário de Assuntos Jurídicos”, disse Aires.

Entenda

A medida provisória dispõe sobre a organização, quadro, carreira e vencimentos da Secretaria de Assuntos Jurídicos e altera a estrutura da Procuradoria Geral do Município (PGM). E, é questionada também pelas Associações dos Procuradores do Município de Palmas (APMP) e Nacional dos Procuradores do Município (ANPM) que já declararam que a MP é um “escândalo jurídico” e que “causa insegurança jurídica”. 

Em nota enviada anteriormente, a prefeitura já afirmou que a MP 03 é constitucional e não fere quaisquer dispositivos da Lei Orgânica do Município ou da Constituição Federal. 

 

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