O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou na manhã desta quarta-feira, 21, como não prestadas, as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no Tocantins e do Partido Comunista Brasileiro (PCB) no Tocantins, referentes ao exercício de 2016.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, julgar não prestadas as contas dos Diretórios Estaduais e, em consequência, aplicar as seguintes medidas, que deverão vigorar até a regularização da situação: suspensão do recebimento de recursos oriundos do fundo e suspensão do registro ou a anotação do órgão de direção estadual.
Conforme o TRE, o Tribunal deixou de aplicar sanção prevista no artigo 48, da Resolução TSE n° 23.464/2015, diante da informação de que os dois partidos do Tocantins não receberam quotas do Fundo Partidário no ano de 2016.
Comentários (0)