Reunião de Bolsonaro na Câmara Municipal de Palmas é ilegal, segundo Constituição

De acordo com o procurador eleitoral do Tocantins, Álvaro Manzano, a reunião é ilegal e medidas serão tomadas; artigo 73 da CF proíbe imóveis pertencentes à administração para benefício de candidatos

O evento foi marcado para essa quarta, na Câmara Municipal de Palmas
Descrição: O evento foi marcado para essa quarta, na Câmara Municipal de Palmas

O Evento marcado para acontecer em Palmas, nessa quarta-feira, 10, em pról do presidenciável do PSL que chegou ao segundo turno, Jair Bolsonaro, na Câmara Municipal, fere o artigo 73 da Constituição Federal, que proíbe aos agentes públicos usarem em benefício de um candidato único, móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União.

 

No Tocantins, diversos partidos já começaram a se organizar em reuniões para oficializar apoio à ambos os candidatos, Fernando Haddad (PT) e Bolsonaro, que concorrem ao segundo turno e tem menos de 20 dias para percorrer e mobilizar em campanha, todo o país.


Em Palmas, o suposto evento vem sendo organizado por Vicentinho Jr. (PR), recém reeleito deputado federal, filho do senador Vicentinho (PR), que também apoia o presidenciável. O deputado deve fazer a coordenação da campanha de Bolsonaro no Tocantins. A reunião terá como convidado o senador Magno Malta (PR), conhecido por ter sido pastor evangélico e participar da bancada conservadora no congresso.

 

Marcada para acontecer na Câmara Municipal de Palmas, um local de posse e uso da admnistração pública, a reunião política foge ao instituído pela Constituição Federal. O Portal T1 Notícias entrou em contato com Álvaro Manzano para uma consulta jurídica e, de acordo com o procurador eleitoral, a reunião é ilegal. Ainda de acordo com ele, o Ministério Público Eleitoral já tomou conhecimento da situação e tomará previdências.

 

O T1 contactou o presidente do PSL no TO, Antônio Jorge, e ele disse que o convite foi feito por vereadores, sem especificar quem. A reportagem também falou com a assessoria do Vicentinho Júnior e aguarda posicionamento do parlamentar reeleito. O portal busca contato com a Câmara Municipal, mas as ligações não foram atendidas.

 

O vereador Lúcio Campelo (PR), que supostamente teria sugerido que a reunião acontecesse na Câmara, explicou que se trata de um início de "movimento pró-candidatura do Bolsonaro" na região norte do Braisl. "Existe um movimento pró-candidatura coordenado pelo senador Magno Malta. Vicentinho, Vicentinho Júnior e eu somos soldados", disse ao informar que o próprio presidenciável teria entrado em contato com o senaro Vicentinho e seu filho solicitando essa movimentação.

 

Questionado sobre a legalidade da realização do evento na Câmara, Lúcio Campelo disse que a Casa de Leis não se trata de órgão público. "Na realidade não pode fazer em órgão público. E lá não é órgão publico igual o Mazano está dizendo. Eu vou comunicar os líderes e eles tomam a decisão. Os votos do Tocantins não alteram em nada a nível de Brasil. Mas se houver empecilho pro parte jurídica, a gente muda de lugar e o povo vai do mesmo jeito".

 

Confira o artigo que apresenta a única atividade política que demanda autorização e é permitida em espaço público, a convenção partidária:

 

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV- fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

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