TRE concede liminar que garante posse de Márcia Reis e suspende decisão anterior

O vereador eleito Edilson Gonçalves Mascarenhas propôs AIJE contra a prefeita e o vice alegando abuso de poder econômico e poder político. Márcia teria contratado inúmeros servidores comissionados.

Marcia Reis foi reeleita em Lajeado
Descrição: Marcia Reis foi reeleita em Lajeado Crédito: Lourenço Bonifácio

Por decisão liminar do juiz eleitoral João Olyntho, concedida na noite desta quarta-feira, 19, a prefeita reeleita de Lajeado, Márcia Reis, a Márcia enfermeira poderá tomar posse normamente, uma vez que ficam suspensos os efeitos da decisão de primeira instância que cassou o mandato dela. A informação é do advogado de defesa de Márcia, Juvenal Klayber. "Ela poderá tomar posse sem problemas", disse el por telefone ao Portal T1 Notícias. (22h09)

 

Veja o que foi publicado mais cedo.

 

A prefeita reeleita de Lajeado, Márcia da Costa Reis Carvalho, e seu vice, José Carlos Justino, foram cassados nesta terça-feira, 18. A decisão foi do juiz eleitoral Marco Antônio Silva Castro, da 5ª Zona Eleitoral de Miracema.

 

A decisão veio depois que o vereador eleito, Edilson Gonçalves Mascarenhas, propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita e o vice alegando abuso de poder econômico e de poder político.

 

Segundo a denúncia, Márcia teria contratado indevidamente inúmeros servidores comissionados em ano eleitoral, prejudicando a igualdade de oportunidade no pleito municipal.

 

Junto ao processo o vereador, anexou a documentação oriunda do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública de Atos de Pessoal, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Conforme o documento, consta que mais de cem pessoas foram contratadas em caráter especial sem autorização legislativa.

 

Decisão

Segundo a decisão, o juiz destacou que desde 2009, período do 1° mandado da prefeita, o quadro de servidores do município “praticamente é composto por pessoas contratadas temporariamente, porém com a incumbência de exercer funções permanentes”. No total, entre 2009 e 2012, foram 624 contratos temporários firmados.

 

O juiz ainda questionou a ausência da realização de concurso público “ onde está a necessidade temporária de excepcional interesse público?”. 

 

Ainda consta na decisão que “As provas colhidas durante a instrução, foram suficientes para demonstrar que a representada agiu com excesso de poder, incorrendo fatalmente no seu abuso, nos moldes da doutrina suso transcrita. Ou seja, a prática reiterada de contratações com a pseudo justificativa de atender necessidade excepcional de interesse público, não passou de mera tentativa de aproveitar-se da própria torpeza, eis que a inexistência de concursos públicos regulares, é de responsabilidade exclusivamente da representada”.

 

Defesa

De acordo com o advogado, Juvenal Kleiber, a defesa já recorreu da decisão. “Entramos com recurso eleitoral no cartório e também no TRE com medida cautelar. Agora esperamos que seja concedida uma liminar para que a prefeita tome posse”, informou Kleiber.

 

Segundo o advogado, Márcia fez as contratações amparada por duas leis municipais. “Todas as contratações foram abonadas por duas leis municipais aprovadas na Câmara, em 2011 e 2012. As leis mudaram o quadro de funcionário e fundamentado nisso ela agiu legalmente”, afirmou.

 

 

Comentários (0)