TRE decide pelo improvimento do Recurso do MPE contra Amastha e Sargento Aragão

Pleno do TRE decidiu por unanimidade pelo improvimento do Recurso contra a decisão do juiz Marcelo Faccioni, que absolveu Amastha e Aragão da Aije por abuso de poder econômico e captação ilícita...

TRE mantém decisão do juiz Marcelo Faccioni
Descrição: TRE mantém decisão do juiz Marcelo Faccioni Crédito: T1 Notícias

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por unanimidade pelo improvimento do Recurso da Promotoria Eleitoral, que pediu a reforma da sentença proferida pelo juízo da 29º Zona Eleitoral no caso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito eleito Carlos Amastha (PP) e o candidato a vice-prefeito, Sargento Aragão (PROS). A decisão do pleno é da manhã desta segunda-feira, 16.

Trata-se de Recurso Eleitoral contra a decisão do juiz Marcelo Faccioni, que absolveu o prefeito eleito de Palmas, Carlos Amastha e o candidato a vice-prefeito Sargento Aragão, na Aije movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em que ambos foram acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O MPE requereu a cassação dos diplomas dos investigados e a inelegibilidade de ambos por oito anos. Segundo o MPE, foram apreendidas diversas requisições de combustíveis que seriam utilizadas para abastecimento de carros de eleitores no Posto “Trevo”.

O juiz Marcelo Faccioni, em sua decisão, havia entendido que não houve provas de que a distribuição de combustíveis teria sido em troca de votos, alegando que não houve nexo entre a existência das requisições e a distribuição de combustível aos eleitores. Ele também decidiu que não houve abuso de poder econômico, afirmando que os gastos com combustíveis foram devidamente contabilizados e destinados ao abastecimento dos veículos utilizados na campanha.

Conforme declarou o advogado do prefeito Amastha, Leandro Manzano, apesar da decisão ainda caber recurso, ele acredita que o MPE não irá entrar com novo pedido tendo em vista que por duas vezes a decisão proferida foi a favor do prefeito e do candidato a vice-prefeito. Para o advogado, "Essa ação foi baseada em deduções, nunca existiu um elemento mínimo que comprovasse que houve captação ílicita de sufrágio ou abuso de poder econômico", disse. 

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) já havia se manifestado favorável ao Recurso contra a decisão do juiz Marcelo Faccioni.

Atualizada às 15h45.

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