TRE julga improcedente ação de Gaguim contra Kátia, Siqueira, Dorinha e Irajá

Pleno da Corte Eleitoral foi unânime ao indeferir pedido do ex-governador contra os políticos

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu por unanimidade, nesta quinta-feira, 9, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) promovida pelo ex-governador Carlos Gaguim (PMDB) e a Coligação a Força do Povo contra o governador Siqueira Campos (PSDB), o vice-governador João Oliveira (PSD), a senadora Kátia Abreu (PSD), o deputado federal licenciado Irajá Abreu (PSD), a deputada federal Dorinha (DEM) e a Coligação Tocantins Levado a Sério.

Gaguim acusava que a Coligação Tocantins Levado a Sério supostamente teria usado "caixa dois" na campanha eleitoral de 2010. Gaguim acusava ainda a coligação de prática de abuso de poder econômico com a arrecadação de recursos com emissão de boletos para ruralistas doarem recursos para a campanha em 2010. O ex-governador alegou desequilíbrio nas eleições.

O voto do relator José Ribamar Mendes Júnior foi pelo indeferimento do pedido de Gaguim, seguido pelo Pleno.

Entenda o Caso

Nas eleições 2010, a Coligação Força do Povo acusou a senadora Kátia Abreu e seu partido na época, o DEM, de fazer arrecadações por meio de doações e de boletos. Com pedido de liminar da coligação Força do Povo, as doações no valor de R$ 300 foram bloqueadas por decisão do desembargador Liberato Póvoa. O próprio desembargador em decisão monocrática liberou o valor.

A Coligação de Gaguim havia alegado que o DEM usaria as doações aos candidatos da bancada federal ruralista supostamente para fazer “caixa dois” para a campanha no Tocantins.


Confira matéria sobre o caso:

Em decisão monocrática Liberato Póvoa libera 300 mil das doações de ruralistas para o DEM

 

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