TSE julga improcedente ação contra Marcelo e Gaguim: ainda cabe recurso, diz PRE

Ministra Luciana Lóssio diz que a apresentação da gravação que embasa autos de acusação não foi precedida de autorização judicial. Procurador eleitoral Alvaro Manzano diz que ainda cabe recurso...

Ministra Luciana Lóssio
Descrição: Ministra Luciana Lóssio Crédito: Divulgação

Por meio de uma decisão monocrática divulgada nesta última quarta-feira, 18, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ministra Luciana Lóssio julgou improcedente a condenação dos ex-governadores Marcelo Miranda (PMDB), Carlos Henrique Gaguim (PMDB) e do deputado estadual Raimundo Palito (PEN), proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).

Eles são acusados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) por suposta prática de abuso dos poderes político e econômico. Consta nos  autos de acusação que em uma reunião realizada em agosto de 2010, no espaço de eventos Cristal Hall, os três políticos citados acima se reuniram com funcionários da empresa Litucera, o que inicialmente teria sido colocado como uma reunião de treinamento.

No entanto, ainda conforme o processo, “tudo indica que se tratava de ocasião adrede forjada para realização de campanha política em favor do candidato Marcelo, Gaguim, Palito e demais correligionários que integram a coligação Força do Povo".

Para embasar as acusações foi utilizado como prova um áudio onde constam as conversas entre os dois ex-governadores e o parlamentar estadual, mas a ministra declarou em sua decisão que “a gravação clandestina somente é legítima se usada em defesa do cidadão candidato, jamais para acusá-lo da prática de um ilícito eleitoral, mormente se levadas em consideração as possíveis chantagens que esse tipo de gravação pode ensejar durante a eleição, contaminando todo o processo democrático”.

Para embasar sua decisão de julgar improcedente a Aije, a ministra Luciana disse que a apresentação da gravação não foi precedida de autorização judicial.

“Desse modo, entendo que os demais elementos de prova, em especial a testemunhal e a documental, apresentadas com a Aije em atenção ao rito do artigo 22 da LC 64/90, e consideradas pelo acórdão, decorreram diretamente da gravação ambiental ilícita, não podendo ser utilizadas, tendo em conta a sua contaminação pela teoria dos frutos da árvore envenenada”, destacou em sua decisão.

Em entrevista ao T1 Notícias o ex-governador Marcelo Miranda disse estar contente com a decisão da ministra. "Mais uma vez prevaleceu a justiça. Fui condenado sem sequer estar presente naquela reunião. Mas agora estou muito satisfeito, minha inocência foi provada. Esse caso trazia a preocupação da inelegibilidade, mas essa decisão clareia tudo e é importante para fechar o ano tranquilo", ressaltou o ex-governador.

"Agora, que aqueles que sempre desejaram o mal entendam que o mal tem limite e respeitem a justiça", finalizou Marcelo Miranda.

A reportagem tentou falar com Gaguim e Palito na manhã desta sexta-feira, 20, para repercutir a decisão da ministra, mas as ligações não foram atendidas.

 

Ainda cabe recurso

O T1 Notícias entrou em contato com o procurador Regional Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, que afirmou ser bem provável que a PRE entre com recurso contra a decisão da ministra. “Eu fiquei sabendo dessa decisão, mas ainda não a vi. Me parece que foi decisão somente dela, então cabe recurso eleitoral para que seja votado no Pleno. Acredito que faremos o recurso”, afirmou.

 

(Atualizada às 11h10)

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