Servir divulga novo cronograma para solicitações e alterações cadastrais

Confira quais são as datas limites para pedidos de adesão, inclusão ou exclusão de dependente, mudança de vínculo e alterações nos cadastros dos beneficiários

Crédito: Freepik

Foi divulgado pelo Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos (Servir) um novo cronograma com a data limite para solicitações de adesão, inclusão de dependente, exclusão, mudança de vínculo e alterações cadastrais.

 

Para aqueles cujo pagamento do plano é referente ao mês de maio, com vencimento em junho, o prazo para as solicitações iniciou em 5 de abril e se estenderá até 26 de abril. Já para o mês de junho, com pagamento em julho, o período para realizar as solicitações cadastrais abrirá em 5 de maio e se encerrará em 27 do mesmo mês. Por fim, para o mês de referência julho, com pagamento em agosto, os servidores terão do dia 5 ao dia 29 de junho para efetuarem suas solicitações junto ao plano.

 

A Gerência de Atendimento aos Beneficiários recomenda que, no ato do protocolo dos requerimentos, sejam seguidas as instruções gerais e observados os documentos exigidos para evitar pendências e falha no preenchimento dos formulários. O setor reforça ainda a necessidade do envio correto da documentação indicada ao tipo de solicitação (adesão, inclusão, exclusão e alteração cadastral), com os seus respectivos anexos e todos os campos devidamente preenchidos de acordo com a documentação apresentada e juntada.

 

Documentos

Com o objetivo de agilizar os processos efetuados via SGD, recomenda-se que sejam anexados todos os documentos em formato de arquivo digital e que a remessa ocorra na medida em que for protocolado pelos titulares.Caso os documentos e formulários de requerimento estejam incompletos, serão recusados em sistema e devolvidos para correção. 

 

Para adesão, inclusão ou alteração cadastral, são necessários os seguintes documentos: requerimento de adesão/inclusão, termo de autorização, documentos pessoais (titular e dependentes), contracheque (recente), comprovante de residência (atualizado e de preferência nominal), declaração para inclusão de dependente, e documentos que comprovem o grau de parentesco.

 

No caso de cônjuge, é necessária a apresentação da certidão de casamento com efeito civil; e de companheiro(a), para fins de comprovação de dependência, são exigidos CPF e RG e, pelo menos, mais dois documentos que comprovem união estável. Por exemplo: certidão de nascimento de filho; certidão de casamento religioso; declaração de Imposto de Renda do ano anterior em que conste o companheiro (a) como dependente; comprovante de conta bancária conjunta recente; comprovante de mesmo domicílio, sendo um em nome do requerente e outro em nome do companheiro (a).

 

Recém-nascidos e cônjuge

No caso da inclusão de recém-nascido e cônjuge, o prazo para aproveitamento de carência é de 30 dias corridos a partir do nascimento, casamento ou declaração de união estável emitida em cartório de registro.

 

Em relação à solicitação de exclusão do titular ou dependente, devem ser enviados o requerimento de exclusão, termo de responsabilidade devidamente preenchido ou o cartão físico do beneficiário a ser excluído. Caso o motivo da solicitação de exclusão seja em decorrência de falecimento, a certidão de óbito substitui o termo de responsabilidade.

 

Mais informações podem ser obtidas por meio dos telefones: (63)3218-7220 e 3218-1598.

 

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