Juiz indefere liminar que pede bloqueio de bens de Eduardo no caso Igeprev

O juiz Agenor Alexandre da Silva considerou que não há provas suficientes que sustentem o bloqueio de bens de Eduardo Siqueira Campos na Ação de ressarcimento ao erário do Igeprev, movida pelo MPE.

Eduardo Siqueira Campos
Descrição: Eduardo Siqueira Campos Crédito: Bonifácio/T1Notícias

O juiz Agenor Alexandre da Silva, da 2ª Vara de Feitos das Fazendas e Registro Públicos de Palmas, considerou na tarde desta sexta-feira, 28, que não há provas suficientes que sustente o bloqueio de bens do deputado Eduardo Siqueira Campos, na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, que pede ressarcimento ao erário, por perdas no Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev).

 

De acordo com a Ação, em relatório conclusivo enviado ao MPE pela Secretaria de Segurança Pública, em 19 de agosto desse ano, "detectou diversas irregularidades nos fundos que causaram o prejuízo de R$ 1.176.842.671,64 (um bilhão, cento e setenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), aplicados em fundos sem liquidez e solidez”.

 

A comissão de sindicância detectou ainda que, dos 34 fundos, 10 apresentaram irregularidades e perdas definitivas para o IGEPREV-TO, na ordem de R$ 263.648.310,47 (duzentos e sessenta e três milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e dez reais e quarenta e sete centavos) e, todos, ou não têm liquidez, ou estão desenquadrados em relação aos limites legais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.

 

Na decisão, o juiz Agenor explica que o Estado não permitiu que a outra parte, nesse caso o deputado Eduardo Siqueira Campos tivesse a oportunidade de ser ouvido no relatório realizado pela SSP. "Embora haja, como já dito, vestígios de irregularidades nas aplicações financeiras descritas na exordial (o contrário poderá ser provado), não se olvida que tais vestígios foram apurados de forma unilateralmente pelo Órgão Estatal competente, sem que, de qualquer prova ou vestígios de provas colacionados no (s) respectivo (s) cadernos inquisitorial (is) pudessem os demandados contrapô-las, a não ser agora sob o pálio do devido processo legal que ora se instaura".

 

O juiz declarou ainda que uma decisão unilateral de bloqueio de bens pode colocar a vida do investigado em risco. Agenor Alexandre diz que "decisões precipitadas, repita-se, sem um devido processo legal material, pode levar empresas à falência ou pessoas naturais ao desespero ao ponto de colocar a sua própria vida em risco, desestabilizando, pois, a ordem pública, a qual o Estado-Juiz é pago para mantê-la".

 

O juiz concluiu que "em suma, qualquer pessoa, seja ela natural ou jurídica, num país com uma Democracia (participação popular), tem direito a se submeter a um Juiz imparcial e justo dentro de um processo legal substantivo, leal e eficaz, antes de se ver privado de seus bens ou de sua liberdade, salvo casos excepcionalíssimos, o que não se vislumbra nestes autos em sede de liminar".

 

Confira na íntegra decisão:

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