Credencial mostra que depoente em propaganda eleitoral trabalha em shopping

A assessoria jurídica do candidato a prefeito de Palmas, Marcelo Lelis, encaminhou nota ao T1 Notícias rebatendo informações da coligação adversária de que a depoente não trabalhe no shopping

Credencial Edilene
Descrição: Credencial Edilene Crédito: Divulgação

Por meio de nota a assessoria jurídica da coligação "É a vez do povo", que tem como candidato a prefeito Marcelo Lelis (PV), contestou a informação da coligação "Um novo caminho é possível", do também candidato a prefeito Carlos Amastha (PP), de que a depoente que aparece em peça de propaganda eleitoral e faz críticas a Amastha não trabalhe no Capim Dourado Shopping.

A assessoria reafirmou o vínculo da funcionária com uma loja, a Subway, localizada dentro do shopping, evidenciado pela credencial de acesso da mesma. De acordo com o informado por outros funcionários do local, a credencial é dada aos trabalhadores para que os mesmos tenham acesso às dependências do shopping antes das 10 horas e após às 22 horas, horário de abertura e fechamento das lojas.

A assessoria jurídica também contesta a informação passada pela assessoria de Amastha, de que a Justiça teria dado direito de resposta ao candidato devido a depoente não ser funcionária do shopping. "O direito de resposta foi dado sob o argumento de ofensa a honra do candidato, não tendo qualquer relação com o vínculo empregatício existente entre a depoente Edilene e o shopping Capim Dourado", destaca a assessoria jurídica. Na decisão inicial, o juiz que deu direito de resposta a Amastha destaca que: "Inicialmente registro que pelas provas coligidas aos autos não é possível afirmar se a pessoa que aparece no vídeo é funcionária do Shopping Capim Dourado, já que a declaração juntada na inicial é prova unilateral".

O outro lado

Também por meio de nota a coligação "Um novo caminho é possível" reafirmou que a depoente não é e nunca foi funcionária ou prestadora de serviços da empresa que administra o Shopping Capim Dourado. A assessoria jurídica da coligação diz que a peça publicitária em nenhum momento identificou que a depoente seria funcionária de uma loja. Segundo o advogado da coligação "não há relação entre os funcionários da loja e os da empresa que administra o shopping de propriedade de Carlos Amastha, o que não dá a ele o direito de interferir na relação trabalhista dos lojistas".

Confira a nota da Assessoria Jurídica da coligação "É a vez do Povo" na íntegra:

Caro jornalista,

Tem a presente a finalidade de contestar a informação da Coligação do candidato Amastha, relatando decisão do juiz da 29 Zona Eleitoral, que deferiu direito de resposta em face da propaganda do candidato Marcelo Lélis. Esclarece que é mentira a afirmação de que a pessoa que prestou depoimento não era funcionária no shopping. Na decisão, sequer se menciona esse fato, sendo esta mais uma das inverdades plantadas pela Coligação do candidato, na qual usa a responsável imprensa do Tocantins para conseguir a propagação de suas afirmações falaciosas. Esclarece o jurídico da Coligação É a vez do Povo que foram protocolizados os recursos cabíveis, onde se espera que a verdade sobre os fatos prevaleça.

Adv. Juvenal Klayber Coelho.
Assessoria Jurídica

Confira a nota encaminhada pela coligação "Um novo caminho é possível" na íntegra:

Nota à imprensa sobre direito de resposta

A Assessoria de Comunicação do candidato Carlos Amastha (PP) e da coligação “Um novo caminho é possível”, esclarece que a mulher que atuou na propaganda eleitoral da Coligação “É a vez do povo” do candidato Marcelo Lelis (PV), intitulada de “funcionária do shopping do Amastha”, não é e nunca foi funcionária ou prestadora de serviços da empresa que administra o Shopping Capim Dourado, como comprova documento enviado a justiça. A referida mulher que faz afirmações inverídicas e injuriosas contra Carlos Amastha, só comprova um registro de trabalho na loja Subway, o que não dá direito a Carlos Amastha de interferir na relação trabalhista com os lojistas. “Deixo claro que não há relação entre os funcionários da loja e os da empresa que administra o shopping de propriedade de Carlos Amastha”, explica o advogado da coligação “Um novo caminho é possível”, Leandro Manzano, que reintera a decisão da justiça que mandou retirar a propaganda do ar, por considerá-la ofensiva e ilegal.

 A peça publicitária não identifica em nenhum momento que a mulher é funcionária de loja ou restaurante e sim, funcionária de Carlos Amastha, o que não é verdade, como comprova o documento encaminhado pela administração do Shopping Capim Dourado ao Juiz Eleitoral e por ele aceito, como mostra um trecho da decisão do mesmo: “Na peça publicitária havia afirmações absolutamente inverídicas com a finalidade de ofender, degradar e ridicularizar Carlos Amastha, dado que a pessoa que aparece na propaganda eleitoral como funcionária do Shopping Capim Dourado não é funcionária e nem tampouco prestadora de serviço da mencionada pessoa jurídica (Carlos Amastha), fazendo juntar como prova declaração da Administração do aludido Shopping acerca da inexistência do vínculo trabalhista. Sustentam que há afirmações na fala da pretensa funcionária de caráter injurioso, atingindo diretamente a honra subjetiva do segundo representado (Carlos Amastha)”, relata o juiz em um trecho da decisão.

O candidato a prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PP), reinterou não entender o porquê do depoimento da mulher que fez as acusações injuriosas. “Já repeti inúmeras vezes que estão tentando denegrir minha imagem, pois quem me conhece sabe de que forma ando dentro do shopping. Às vezes, penso que as pessoas devem me achar um louco, pois ando cantando pelos corredores e nunca fui arrogante com funcionário, seja ele da empresa que administra o shopping ou das lojas nele existente”, disse Amastha.

Atenciosamente
Assessoria de Comunicação da coligação “Um novo caminho é possível”
 

(Alterada às 18h42 de 20/09/2012 com correções)

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