Prazo para liquidação e renegociação de dívidas do Pronaf é prorrogado

Os beneficiários interessados têm agora até o dia 30 de dezembro de 2014 para procurar os agentes financeiros e manifestar seu interesse em renegociar ou liquidar a dívida

O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou o prazo para liquidação e renegociação das operações contratadas nas linhas de crédito A e A/C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os beneficiários interessados têm agora até o dia 30 de dezembro de 2014 para procurar os agentes financeiros e manifestar seu interesse em renegociar ou liquidar a dívida.

 

A renegociação permite o desconto ou rebate para liquidar as operações de crédito de custeio e investimento das linhas do Programa Nacional de Crédito Fundiário e da Reforma Agrária (Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA). Podem incluir nestas adesões os agricultores do Pronaf B, Pronaf Florestal, Pronaf Jovem e Pronaf Mulher e, demais assentados e agricultores que se enquadram no Programa.

 

Segundo o engenheiro agrônomo da Secretaria da Agricultura e Pecuária (Seagro), Francisco Mesquita dos Santos, os agricultores que aderirem as renegociações serão beneficiados dentro das margens das dívidas. “A grande vantagem é que os inadimplentes podem conseguir os descontos variando de 45% até 80% de desconto, facilitando, assim a quitação das dívidas”, informou.

 

Crédito Fundiário

As dívidas do Crédito Fundiário também estão sendo renegociadas e a Secretaria da Agricultura e Pecuária (Seagro) informa aos inadimplentes interessados que o prazo segue até 29 de agosto de 2014 para entrega da documentação para renegociação e regularização.

 

A documentação deve ser entregue na Unidade Técnica Estadual (UTE), da Seagro, permitindo ao beneficiário as vantagens necessárias para renegociação das operações de crédito fundiário contratados ao amparo do Fundo de Terra e da Reforma Agrária. A Secretaria está localizada na quadra 112 Norte Av. NS 10 (ao lado do Palacinho), em Palmas.

 

 

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