STF decide pela prisão imediata de Dirceu e outros condenados do Mensalão

Decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo.

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Descrição: STF Crédito: Da Web

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 13, que réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão as penas decretadas imediatamente. A decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Dessa forma, os ministros determinam o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas. Caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executar as prisões.

Na decisão, os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. O ministro entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

Esses recursos também valem para os réus que não obtiveram quatro votos pela absolvição. Como o voto divergente foi vencedor, o STF ainda está fazendo levantamento dos reús que serão presos imediatamente.

O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21 réus condenados no processo.

Entre os que devem ser presos estão o ex ministro da Casa Civil,  José Dirceu, José Genoino, ex-presidente do PT, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, Roberto Jefferson, ex-deputado (PTB), Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Marcos Valério, operador do mensalão, Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB), Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR).

 

 

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