Acusado de cometer feminicídio em Lagoa da Confusão vai a júri popular

O caso é tratado como o primeiro caso de feminicídio da Comarca de Cristalândia e, provavelmente, o primeiro do Tocantins. A ação foi recebida em maio deste ano, após a sanção da Lei do Feminicídio

Réu será julgado em Cristalândia
Descrição: Réu será julgado em Cristalândia Crédito: Ascom TJ/TO

Wanderson Diones Moraes de Sousa, de 24 anos, acusado de matar com golpes de faca a companheira Maria Divina Carneiro de Souza, no dia 12 de abril deste ano, na residência da vítima no setor Praia Alta, em Lagoa da Confusão, será julgado pelo júri popular na Comarca de Cristalândia, que abrange o município onde ocorreu o crime. A decisão é do juiz Wellington Magalhães.

 

O caso é tratado como o primeiro caso de feminicídio da Comarca de Cristalândia e, provavelmente, o primeiro do Tocantins. A ação foi recebida em maio deste ano, após a sanção da Lei do Feminicídio (que incluiu nova modalidade de crime qualificado, quando for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino).

 

Para o juiz, a materialidade do crime se encontra na prova técnica (laudo) mostrando que foram sete lesões de faca no lado direito e esquerdo do pescoço e três na região das costas, ombros e barriga. Quanto à autoria, o juiz observa, na decisão, que o próprio acusado confessou a prática criminosa em interrogatório, em consonância com os testemunhos de um policial militar e uma vizinha da vítima.

 

"Pela sua clareza, os elementos acima indicados dispensam outros comentários, devendo ser considerados pelo órgão jurisdicional para o fim de determinar que o feito prossiga em sua segunda fase, que se processará perante o Conselho de Sentença", anota o juiz na decisão de segunda-feira, 3.

 

Ao decidir pela pronúncia do réu o juiz reconheceu como qualificadoras do crime motivo fútil e feminicídio. O motivo fútil, segundo o juiz, está caracterizado pela insignificância e a desproporção entre o fato propulsor da ação e o resultado das lesões corporais na vítima. Conforme a ação penal, a briga começou após o réu dar um puxão de orelha no filho da vítima, que tentou levar o filho para a casa da avó, quando foi atacada e morta pelo companheiro. O crime também foi cometido na presença de um filho da vítima.

 

Até o julgamento pelo júri o acusado permanecerá preso. O réu ainda pode recorrer contra a pronúncia em recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

 

(Com informações da Ascom/TJTO)

 

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