Acusado de furtar barra de chocolate e desodorantes é absolvido pela Justiça

Em sua defesa, o motorista alegou, por meio da Defensoria Pública, que furtou os produtos porque sentia fome e pretendia vendê-los para comprar alimentos

Decisão é da 2ª Vara Criminal de Palmas
Descrição: Decisão é da 2ª Vara Criminal de Palmas Crédito: Da Web

O motorista Francisco Aires Brandão Júnior, de 49 anos, acusado de cometer furtos na Capital, foi absolvido na última semana pelo juiz Francisco de Assis Gomes Coelho, titular da 2ª Vara Criminal de Palmas. O motorista foi denunciado em julho deste ano acusado de ter furtado quatro desodorantes em um supermercado e uma barra de chocolate em uma loja de festa infantis, no centro da Capital.

 

Detido em flagrante, o motorista teve a prisão convertida em preventiva no dia 1º de julho, data dos furtos, com base na existência de outras condenações penais contra o acusado. Em sua defesa, o motorista alegou, por meio da Defensoria Pública, que furtou os produtos porque sentia fome e pretendia vendê-los para comprar alimentos.

 

Durante a audiência, para absolver o acusado, o magistrado aplicou o princípio da insignificância, também alegado pela defesa. Este princípio considera critérios como: a mínima ofensividade da conduta; se não há periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.

 

O juiz observou também que se passaram quatro anos desde o cumprimento da última pena à qual o acusado fora condenado, sem que ele tivesse cometido outros crimes, o que significa que o acusado não "tem a sua vida voltada à reiterado prática de infrações penais".

 

"De todo exposto, por entender que no presente caso possível é a aplicação do princípio da insignificância, que cuida de uma causa supra legal de excludente de criminalidade, julgo improcedente a pretensão punitiva delineada na denúncia e assim procedo com base no artigo 386, inciso III, haja vista que não constituiu o fato na infração penal, ou seja, por força da aplicação desse princípio e de se ter como atípica a conduta perpetrada pelo processado", anotou o juiz ao sentenciar a absolvição do acusado e determinar sua soltura.

 

(Com informações da Ascom/TJ/TO)

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