Amastha sanciona Fundo e Lei do Conselho de Igualdade Racial de Palmas

O Conselho e Fundo estarão vinculados à Secretaria de Integração Social e Defesa do Consumidor, que será o agente controlador e fiscalizador de ações dirigidas à proteção e defesa dos direitos humanos

Lei e Fundo são sancionados por Amastha
Descrição: Lei e Fundo são sancionados por Amastha Crédito: Foto: Secom/Palmas

"Uma marca da nossa gestão é trabalhar com ações que promovam a igualdade da nossa população". Com esta declaração, o prefeito Carlos Amastha sancionou, no início da tarde desta terça feira, 5, a Lei e Fundo que financiará as ações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Palmas, com a presença de vários representantes e grupos de entidades que promovem ações contra o racismo, secretários e membros do Legislativo palmense.

 

O Conselho e Fundo para a promoção de igualdade racial de Palmas estará vinculado à Secretaria de Integração Social e Defesa do Consumidor, que será o agente controlador e fiscalizador das ações dirigidas à proteção e à defesa dos direitos humanos dos afrodescendentes, de grupos étnicos e/ou segmentos historicamente estigmatizados por relações etnorraciais, observado o disposto na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

 

"Certamente esta lei irá aparelhar a nossa sociedade, e dará mais liberdade de atuação através do conselho que representa os cidadãos palmenses", afirmou Amastha.

 

Para o titular da Secretaria de Integração Social e Defesa do Consumidor, Tiago Andrino, a sanção desta lei tornará Palmas ainda mais democrática e que esta conquista entrará para o rol de legados da nossa Capital: "Esta lei que promove a igualdade racial é fundamental porque ela faz com que a sociedade participe da elaboração e implementação de políticas públicas de inclusão social, e de forma inovadora, podemos celebrar a criação do fundo municipal, que irá garantir possibilidades de captação de recursos, através de projetos e parcerias, para que este conselho, que é de toda sociedade palmense, tenha autonomia e força para avançar nesta agenda tão importante contra o preconceito e intolerância. Esta conquista fará de Palmas uma referência em inclusão, democracia e justiça social em todo país", complementou Andrino.

 

"Uma ferramenta importante que vem legitimar as políticas de igualdade racial no nosso município. Com esta lei, a nossa capital, de fato, entra para a história como uma cidade que realmente respeita o ser humano", declarou o superintendente de Igualdade Racial do município, Nélio Lopes.

 

Competências

Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:

Formular políticas públicas, institucionais, culturais e pedagógicas, visando reparações, reconhecimento e valorização da identidade, da cultura e da história dos afrodescendentes, de grupos étnicos e/ou segmentos historicamente estigmatizados por relações etnorraciais;

 

Desenvolver iniciativas em favor da diversidade que visem à inclusão da população afrodescendente, entre outros grupos historicamente estigmatizados por relações etnorraciais, como instrumento de integração social e no mercado de trabalho;

Receber e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão às violações de direitos humanos da população afrodescendente, dos indígenas e/ou outras etnias, entre outros.

 

Composição

O Compir, como é abreviado, será composto por 12 membros e respectivos suplentes, que serão: quatro representantes do Poder Executivo Municipal; um representante do Poder Legislativo Municipal; um representante do Poder Executivo Estadual e seis representantes de entidades da sociedade civil organizada que atuam na defesa de direitos humanos ou no reconhecimento e valorização da identidade, da cultura e da história da população afrodescendente e de outros segmentos historicamente estigmatizados por relações etnorraciais.

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