Banco é condenado pela justiça por conceder e cobrar empréstimo de pessoa morta

Santander é condenado a pagar multa à filha de vítima por ter cobrado um empréstimo feito dois anos após a morte de homem no nome dele

Banco foi condenado a paga indenização à filha da vítima que teve o nome usado
Descrição: Banco foi condenado a paga indenização à filha da vítima que teve o nome usado

O banco Santander foi condenado, nessa segunda-feira, 30, pela 4ª Vara Cível de Palmas por uma cobrança indevida de um empréstimo, feito por uma pessoa que já havia morrido, colocando seu nome, pela falta de pagamento, em um órgão de proteção ao crédito.

 

Ao realizar uma cobrança indevida de um financiamento para a compra de um veículo no valor de R$ 52,8 mil, contratados por um beneficiário que já havia falecido na data em que o empréstimo foi feito e, depois pela falta de pagamento, inserir nos órgãos de proteção ao crédito, o nome da tal vítima, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil à filha do homem que teve o nome indevidamente usado, o cancelamento da dívida e uma multa diária de R$ 500 reais em caso de descumprimento da decisão.

 

Conforme consta na sentença, o financiamento foi contratado em junho de 2011, quase dois anos após a morte da vítima. "O que, por si só, já evidencia que a contratação realizada é fraudulenta", de acordo com a juíza Renata do Nascimento e Silva, responsável pelo caso. "A celebração do contrato pelo banco réu com o agente estelionatário pressupõe falha do serviço prestado, sendo, portanto, aplicável à espécie a chamada Teoria do Risco da Atividade, prevista nos artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e 927 do Código Civil , segundo a qual, quem tira proveito dos riscos causados pela atividade econômica desenvolvida deve suportar eventuais prejuízos dela advindos, de forma que os prejuízos decorrentes da relação de consumo devem ser suportados pelo estabelecimento", complementou a magistrada.

 

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