Boletos do IPTU 2017 com descontos de até 30% já estão disponíveis para impressão

Palmense já pode emitir boleto do IPTU com desconto de 20% sobre valor total para pagamento à vista até 15 de março, ou em 10 vezes. Quem não tiver tributo em atraso, terá mais 10% de desconto

Prefeitura libera boleto do IPTU para impressão
Descrição: Prefeitura libera boleto do IPTU para impressão Crédito: Clóvis Cruvinel

A Prefeitura de Palmas informou que a partir desta segunda-feira, 13, o contribuinte já pode emitir o boleto de Imposto Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2017, com descontos de 20% sobre o valor total para pagamento à vista até dia 15 de março, ou parcelado em 10 vezes. O boleto pode ser emitido via internet, no Portal do Contribuinte do site www.palmas.to.gov.br ou diretamente no site iptu.palmas.to.gov.br.

 

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) os contribuintes que estiverem em dia com o Município de Palmas, sem nenhum tributo atrasado, terão mais 10% de desconto no IPTU, à vista ou parcelado. A Sefin lembra que esse benefício, denominado "desconto de adimplência", somente será concedido para os contribuintes que no dia 1º de janeiro de 2017 tinham todos os tributos quitados, podendo totalizar até 30% de descontos no pagamento à vista.

 

Ainda segundo a Sefin, como não houve alteração da Planta de Valores em 2017, o valor do IPTU será o mesmo de 2016, tendo apenas a variação de 6% decorrentes da atualização monetária anual. Juntamente com o IPTU, serão cobrados a Taxa de Coleta de Lixo, para os imóveis que tem esse serviço e a Contribuição de Iluminação Pública, para os lotes vagos, vez que a Contribuição de Iluminação dos imóveis edificados é cobrada na conta de energia. 

 

Para o secretário de Finanças, Christian Zini, "a arrecadação do IPTU para Palmas é muito importante para mantermos o ritmo acelerado de investimentos em unidades básicas de saúde, centros de educação infantil, escolas de tempo integral e tantas outras ações de relevância para a população da nossa cidade".

 

Lançamentos

Em 2017, o IPTU foi lançado para 121.487 imóveis, sendo 67.716 edificados e 53.771 não edificados. A expectativa de arrecadação, de acordo com a previsão orçamentária, é de R$ 48,3 milhões.

 

A Secretaria garante que para os imóveis edificados, o boleto do IPTU 2017 será enviado para os respectivos endereços. A expectativa é que até o final do mês de fevereiro todos os boletos estejam entregues. 

 

Já para os imóveis não edificados, os boletos devem ser retirados via internet, nos sites da Prefeitura, sendo possível também a retirada no Resolve Palmas Centro ou Resolve Palmas Sul.

 

Palmas Solar

Em 2017, 18 imóveis receberam o desconto de até 80℅ do IPTU pela adesão ao Programa Palmas Solar. O desconto é calculado sobre o valor líquido do IPTU.

 

IPTU Progressivo 

Dos imóveis não edificados, 362 estão com IPTU progressivo, sendo 124 com a 1ª progressividade, 130 imóveis com a 2ª progressividade e 108 imóveis já com a 3ª progressividade. Em cada progressividade, a alíquota do imposto é dobrada, até o limite de 15℅.

 

A Sefin esclarece que esses imóveis com progressividade estão localizados em áreas de ocupação prioritária, notificados para edificação compulsória que não estão cumprindo os prazos de um ano para obter o Alvará de Construção e mais dois anos para concluir a edificação.

 

Isenções

Como previsto na legislação atual, os 19.200 menores valores de IPTU estarão isentos do imposto, automaticamente, desde que o imóvel seja edificado, exclusivamente residencial e se constitua na única propriedade do contribuinte.

 

O secretário executivo de Finanças, João Marciano Júnior, explica que como o cadastro fiscal é dinâmico, pode acontecer de imóveis que estavam isentos em 2016 não serem mais isentos em 2017. “É importante que o contribuinte esteja atento, o Município enviará carta informativa aos isentos”, disse.

 

Além disso, são também isentos os aposentados, pensionistas, idosos acima de 65 anos e deficientes físicos incapacitados para o trabalho, possuidores de um único imóvel no Município, edificado, exclusivamente residencial e cujo valor do IPTU, em 2017, não ultrapasse a R$ 468,00, esclareceu João Marciano. 

 

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