Câmara de Vereadores de Palmas aprova MP que reestrutura carreira de procurador

Município passa a contar com 20 procuradores, sendo 16 oriundos do concurso de 2016, e servidores em disponibilidade, que ocupavam cargos de procuradores, retornarão aos cargos de origem

Vereadores aprovam reestruturação da carreira de procurador
Descrição: Vereadores aprovam reestruturação da carreira de procurador Crédito: Foto: Cleober Taquara

A aprovação, pela Câmara de Vereadores de Palmas, da Medida Provisória nº 10/2017, convertida na Lei. 2.307/2017, que reestrutura a carreira de procurador do Município foi publicada no Diário Oficial de Palmas de quarta-feira, 26. Pelo texto da nova lei, o Município passa a contar com 20 procuradores municipais, dentre os quais 16 foram aprovados no concurso público realizado em 2016. O Diário Oficial ainda trouxe a publicação da Medida Provisória nº 12/2017 que cria 23 vagas no cargo de analista técnico-jurídico, que serão ocupadas pelos servidores que exerciam sem concurso o cargo de procurador municipal e foram colocados em disponibilidade por força do Decreto nº 1.337/2017, publicado em 03 de março de 2017.

 

Na véspera da votação, realizada ontem, o vereador Lúcio Campelo impetrou mandado de segurança visando a suspensão liminar do trâmite da MP, sob a alegação de exorbitante abuso de poder e desvio de finalidade. Contudo, o juiz de Direito Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, indeferiu a liminar com base, entre outros, no entendimento de que a referida MP não criou cargos novos e nem vantagens, mas realizou mera readequação dos quadros da Procuradoria. O magistrado, na mesma decisão, ainda afirmou que há fortes indícios de que o cargo de Analista Técnico-Jurídico não correspondia, em qualquer hipótese, ao cargo de Procurador Municipal.

 

Segundo a exposição de motivos, a MP n. 12/2017 tem por objetivo a recriação do cargo de Analista Técnico Jurídico, que existia no Município até a edição da Lei 1.428/2006, quando foi por ela extinto e os servidores que os ocupava foram enquadrados no cargo de Procurador Municipal. O texto também afirma que os atos administrativos que determinaram a anulação do enquadramento dos analistas técnico jurídicos no cargo de Procurador Municipal foram praticados com estrita observância à Constituição Federal e às Leis do país.

 

A relevância da MP n. 12/2017, segundo o texto, reside na especial necessidade de criação de cargos para o adequado aproveitamento de servidores públicos postos em disponibilidade, os quais reforçarão os quadros de servidores que atuam em assessoramento jurídico de menor complexidade no âmbito do Poder Executivo. Por fim, o prefeito de Palmas destaca a inexistência de impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Medida Provisória, pois não foram criados cargos novos e nem vantagens remuneratórias, mas o mero aproveitamento de servidores já integrantes do quadro geral do Poder Executivo e, portanto, já constam na previsão orçamentária.

 

Entenda

O prefeito de Palmas, Carlos Amastha, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do dia 3 de março, anulou os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o de Procuradores Municipais. Segundo a decisão administrativa, os servidores seriam imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral.

 

O Decreto se baseou em processo administrativo que teria constatado irregularidades na transposição. Segundo o Paço, chamava a atenção o fato de alguns desses analistas técnicos sequer terem inscrição na Ordem dos Advogados.

 

Após algumas decisões desfavoráveis no Judiciário, o juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou liminarmente no dia 8 de março a suspensão dos efeitos do Decreto 1.337 de 2017, que anulou o enquadramento funcional destes servidores. A decisão proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais caiu com o entendimento do desembargador Moura Filho proferido no dia 28 de março, após agravo de instrumento do Município.

 

No âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no TJTO, sob a relatoria da desembargadora Maysa Vendramini, a Câmara Municipal de Palmas, a Procuradoria Geral do Município e a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins apresentaram manifestação na qual afirmaram a patente inconstitucionalidade das leis municipais questionadas que promoveram a transposição do cargo de analista técnico-jurídico para Procurador do Município.

 

Na ADI, a relatora, após vários pedidos e recursos, indeferiu o ingresso como Amicus Curiae (amigo da Corte) formulado pela Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), constituída pelos servidores enquadrados, e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB/TO), sob o argumento de que o tema não envolve sequer debate de assuntos institucionais ligados à advocacia, como, por exemplo, a representação processual do advogado público, não possuindo ainda, especificidade ou mesmo complexidade tal, que importe no auxílio técnico da OAB-TO.

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