Cidade de Palmas rebate declarações do Estado sobre repasse do ISSQN

O Estado informou ontem que “não consta em seus registros qualquer tipo de pendência dessa natureza com a Prefeitura de Palmas, mas que estava à disposição para avaliar a cobrança"

A Cidade de Palmas se posicionou nesta quinta-feira, 17, sobre nota enviada ontem pelo governo do Estado, rebatendo declarações feitas pelo prefeito Carlos Amastha apontando que o Estado deve cerca de R$ 7 milhões do repasse do ISSQN ao município de Palmas.

 

O Estado informou ontem que “não consta em seus registros qualquer tipo de pendência dessa natureza com a Prefeitura de Palmas, mas que, diante da notificação, estava à disposição para avaliar a cobrança”. Ainda na nota, o secretário da fazenda, Paulo Afonso afirmou que, se for comprovado qualquer tipo de retenção, “o valor será repassado ao município, mas antes é preciso comprovar a existência desses débitos”.

 

Na nota emitida pela prefeitura nesta quinta, a gestão municipal esclareceu que "as retenções do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza foram identificadas nos órgãos estaduais de acordo com o cruzamento das informações prestadas em Declaração Mensal de Serviços (até julho/2014) e as próprias Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços emitidas (a partir de agosto/2014)".

 

A prefeitura ainda informa que “após a conferência dos valores por parte da Secretaria da Fazenda do Estado, persistindo a ausência do pagamento, o Município adotará as medidas administrativas e jurídicas que forem necessárias para recuperação do ISS retido. Dentre as medidas administrativas, poderá haver a autuação do Estado em até 150% do valor do imposto retido e não recolhido”.

 

Confira na íntegra a nota:

Prefeitura de Palmas
Nota de Esclarecimento – ISS Retido pelos Órgãos Estaduais

A Prefeitura Municipal esclarece que as retenções do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza foram identificadas nos órgãos estaduais de acordo com o cruzamento das informações prestadas em Declaração Mensal de Serviços – DMS (até julho/2014) e as próprias Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – NFSe emitidas (a partir de agosto/2014).

Esclarece ainda que, conforme determina o Código Tributário Municipal (art. 51), a retenção do ISSQN pelos órgãos estaduais, enquanto tomadores de serviços, é obrigatória, nos termos permitidos pelo art. 6º da Lei Complementar Federal nº 116/2013.

O mesmo procedimento de retenção é realizado pelos órgãos federais, os quais não possuem pendências relativas à ausência dos repasses, que ocorrem regularmente.

Considerando que a Secretaria da Fazenda, em nota à imprensa, informou a ausência de identificação de pendências desta natureza junto ao Município, a SEFIN estará prestando informações detalhadas dos valores pendentes (número da Nota Fiscal, data da Nota Fiscal, CNPJ do prestador de serviços, nome do prestador de serviços, valor dos serviços, valor do ISS retido) separadamente para cada órgão tomador, para que o Estado possa promover a conferência junto aos seus registros contábeis.

Após a conferência dos valores por parte da Secretaria da Fazenda do Estado, persistindo a ausência do pagamento, o Município adotará as medidas administrativas e jurídicas que forem necessárias para recuperação do ISS retido. Dentre as medidas administrativas, poderá haver a autuação do Estado em até 150% do valor do imposto retido e não recolhido.

Oportuno ainda frisar que a retenção do ISS e não recolhimento ao Tesouro Municipal constitui-se em apropriação indébita prevista no art. 168 do Código Penal.

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